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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira (15), a eficácia da Lei 13.452/2017, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a área de Proteção Ambiental Rio Branco, no Pará, e todos os processos relacionados à concessão da ferrovia EF-170 — conhecida como Ferrogrão — que deve ligar Sinop, a 480 quilômetros de Cuiabá, ao porto de Itaituba, no Pará.
A medida cautelar foi concedida em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pleiteada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).
A Lei 13.452/2017 é resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, publicada pelo governo federal para excluir 832 hectares do Parque Nacional do Jamanxim. Da maneira como foi planejada, a Ferrogrão atravessava a unidade de conservação de proteção integral.
“[…] Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia da Lei 13.452/2017, resultante da conversão da Medida Provisória 758/2016, bem assim dos processos relacionados à Ferrogão, em especial os em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres – ANTT (50500.036505/2016-15 ou outro qualquer), no Ministério da Infraestrutura (50000.025009/2020-53 ou qualquer outro) e no Tribunal de Contas da União (025.756/2020-6)”, escreveu Moraes.
“Comunique-se ao Congresso Nacional e ao presidente da República, para ciência e cumprimento desta decisão, bem como ao Diretor da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), ao Ministro de estado da Infraestrutura [Tarcísio Gomes] e à Ministra Presidente do Tribunal de Contas da União [Ana Arraes”, prosseguiu o ministro do STF.
Na aç…
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