Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Entrevista do visto americano tem limite de 3 reagendamentos
    • Desafios e aprendizados da jornada de transformação na 2MF
    • Feicon Rio conecta compradores e expositores no estado
    • Expansão de cursos de Medicina muda mapa de formação
    • Preparação para múltiplos vestibulares exige adaptação
    • Estapar lança dashboard com IA para análise de dados de RI
    • Skala investe R$ 150 milhões em nova fábrica em MG
    • NoPing lança grande atualização com novos recursos
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»juridico»Ministro envia ao Pleno ação de Mendes contra RGA do Judiciário
    juridico

    Ministro envia ao Pleno ação de Mendes contra RGA do Judiciário

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio11 de março de 2021Updated:11 de março de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    [ad_1]

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Pleno da Corte julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do governador Mauro Mendes (DEM) contra a lei que determina o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de 4,48% aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
    Em despacho publicado nesta quinta-feira (11), o ministro acionou o artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, que estabelece que o relator, em face da relevância da matéria, submeta o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
    Antes, porém, ele pediu a manifestação da Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República, no prazo de cinco dias, sobre a ADI.
    “A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo”, escreveu Marco Aurélio.
    A lei 11.309/2021, de autoria do Poder Judiciário e questionada por Mendes, foi promulgada no dia 22 de fevereiro, após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do Governo do Estado contra o benefício.
    Na ADI, Mendes sustentou que a lei está eivada de inconstitucionalidade formal, na medida em que a fixação da Revisão Geral Anual dos servidores públicos estaduais é matéria de iniciativa legislativa privativa do governador do Estado.
    O governador ainda afirmou que o pagamento pode causar “severos prejuízos ao Estado” uma vez que, segundo ele, impactará os cofres públicos no valor de R$ 36,5 milhões.
    Na ação, Mendes lembrou também que a lei infringe a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe os estados, municípios e União de concederem qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.
    Segundo o governador, caso o Estado descumpra a legislação, será o…

    [ad_2]

    Source link

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Caravana Nacional da Cooperação Judiciária chega a Minas Gerais

    27 de julho de 2026

    Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias

    24 de julho de 2026

    Mercado de seguros ganha espaço na Assembleia e propõe agenda para fortalecer a proteção e o desenvolvimento em Minas

    9 de julho de 2026

    São Paulo regulamenta a oferta de medicamentos à base de Cannabis Medicinal no SUS; empresário comenta como o acesso pode impactar as empresas pioneiras no país

    19 de julho de 2024
    Leave A Reply Cancel Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.