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    Home»juridico»TJ obriga Cuiabá a adotar medidas mais duras impostas por MT
    juridico

    TJ obriga Cuiabá a adotar medidas mais duras impostas por MT

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio3 de março de 2021Updated:3 de março de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, suspendeu o efeito de parte do decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para conter a Covid-19 em Cuiabá.   
    A decisão, divulgada na tarde desta quarta-feira (3), atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) e determina que o Município siga o decreto do Governo do Estado.
    Foram suspensos os artigos 1º 2º, 3º, 5º, 7º, 8º, 14 e 16 que tratam sobre toque de recolher, horário de funcionamento do comércio, shoppings, bares e restaurantes, academias, salões de beleza e realizações de eventos sociais, corporativos e religiosos.  
    O decreto municipal determinava o toque de recolher entre 23h e 05h, e o funcionamento de todas as atividades econômicas do comércio em geral, de segunda a sábado, das 8h às 18h.   
    Além disso, também autorizava o funcionamento de supermercados e congêneres das 6h às 22h; distribuidora de bebidas das 10h às 22h; academias das 6h às 22h; shoppings centers das 10h às 21h; bares e restaurantes das 11h às 22h; salões de beleza das 8h às 20h e o funcionamento de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos até as 22h, dentre outros.
    Já o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) determina o fechamento de tudo às 19h de segunda a sexta-feira (2) e 12h aos sábados e domingos, além de toque de recolher a partir de 21h. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone. 
    “Tratando-se de uma renhida luta …

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