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    Meio e Negócio
    Home»juridico»STF cancela pensão de mulher que casou com tio de 72 anos
    juridico

    STF cancela pensão de mulher que casou com tio de 72 anos

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio23 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    Por vislumbrar má-fé e indícios de fraude, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou mandado de segurança e manteve decisão do Tribunal de Contas da União que julgou ilegal a concessão da pensão de um juiz classista que, em 2010, aos 72 anos, decidiu se casar com sua sobrinha de 25 anos.
    Ele morreu quatro meses depois de câncer e a viúva passou a receber a pensão. O TCU considerou o pagamento ilegal e determinou não só o fim da pensão como a devolução do dinheiro recebido pela jovem. Para o tribunal, o casamento foi planejado apenas para que ela recebesse o benefício do falecido.
    Contra a decisão do TCU, a sobrinha levou o caso ao Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança impetrado em 2010. Para a viúva, o TCU não teria competência “para declarar inválido o casamento com o instituidor do benefício”, alegando que seria ilegal a determinação de ressarcimento por falta de fundamentação e de má-fé.
    O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio, inicialmente acolheu o pedido, restabelecendo a pensão até o julgamento final do processo, o que aconteceu neste mês. Por unanimidade, a 1ª Turma denegou a ordem por concordar com o entendimento do TCU de que houve má-fé no casamento entre tio e sobrinha. 
    “O caso é realmente estarrecedor e mostra que não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública. Eis os fatos: juiz classista, aos 72 anos e à beira da morte, tanto assim que veio a falecer quatro meses após o casamento, com câncer terminal na próstata, contraiu, repita-se, aos 72 anos, matrimônio com sobrinha de, à ép…

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