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    Home»juridico»O deputado e o AI-5
    juridico

    O deputado e o AI-5

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio24 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    A imprensa ainda está noticiando sobre a prisão em flagrante de um parlamentar federal, que por sua vez, segundo consta do teor da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, praticou além de outros, o crime contra a segurança nacional ao incitar a volta do famigerado regime de exceção, à exemplo do que ficou denominado de Ato Institucional número 05, ou seja, o AI5.
    Pois bem, não entrando no debate ideológico sobre o sistema político em questão, há quem o defenda, tal qual o referido deputado ao sustentar que deveria ser baixado um Ato Institucional a exemplo daquele de número 5 de 1968, que teve em seu preâmbulo a seguinte descrição: “CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria”.
    Assim, numa breve leitura do texto, vimos que o motivo em questão traz um discurso ideológico carregado de sentimento ufanista que em parte, vestiria como uma luva nos tempos atuais.
    Contudo, agora fazendo uma análise j…

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