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    Home»juridico»Rodrigo Janot agiu de forma ilegal ao delegar funções via Telegram
    juridico

    Rodrigo Janot agiu de forma ilegal ao delegar funções via Telegram

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio23 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    Quando era procurador-geral da República, Rodrigo Janot autorizou, via mensagem no Telegram, o procurador da força-tarefa da “lava jato” em Curitiba Orlando Martello a conduzir, durante missão na Suíça, interrogatório que mencionava autoridades com foro por prerrogativa de função. Porém, a medida foi ilegal, pois tal permissão só pode ser concedida pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, e jamais via aplicativo de mensagens.
    Em 12 de maio de 2016, Orlando Martello, que atuava na primeira instância da Justiça Federal no Paraná, enviou a um grupo de mensagens pedido que tinha feito a Rodrigo Janot para seguir interrogando o ex-executivo da Odebrecht Fernando Migliaccio após ele mencionar autoridades com foro especial em depoimento prestado na Suíça.
    Em seguida, Martello repassou ao grupo a resposta de Janot. “Prezado Dr Orlando Martello estou ciente de tudo quanto agora relatado por vossa excelência. Autorizo expressamente delegando-lhe as atribuições necessárias para realização da oitava em meu nome. Convalida desde já todos os atos até agora praticados. De agora em diante vossa excelência passa a agir em nome do Procurador-geral da República. Bom trabalho.”
    Como chefe do MPF, o procurador-geral da República tem competência para atuar em processos contra autoridades com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça (artigo 46, parágrafo único, III, e artigo 48, II, da Lei Complementar 75/1993).
    Em casos excepcionais, membros do MPF podem ser autorizados a exercer atos processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria. Contudo, a delegação de funções depende de aval …

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