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    Home»juridico»Fachin concede Habeas Corpus a homem acusado de furto de cabos elétricos
    juridico

    Fachin concede Habeas Corpus a homem acusado de furto de cabos elétricos

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio23 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    Por entender que a conduta imputada ao denunciado é materialmente atípica, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento da ação penal contra um homem preso em flagrante pelo furto de cabos elétricos, avaliados em R$ 9,40, de uma residência. Aplicando o princípio da insignificância, o relator verificou a ilegalidade da medida e concedeu o Habeas Corpus.
    O paciente do HC foi preso em flagrante no dia 23 de novembro do ano passado após escalar o muro de uma residência em Rolim de Moura (RO) e retirar os fios e cabos elétricos. Na sequência, ele foi imobilizado pelo morador da casa e por outra pessoa até a chegada da Polícia Militar.
    O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ofereceu denúncia por tentativa de furto qualificado por escalada, ressaltando que o delito foi praticado cinco dias depois de o homem ter sido colocado em liberdade após a prática de outro crime, de adulteração de sinal identificador. O magistrado de primeiro grau homologou o flagrante e o converteu em prisão preventiva, posteriormente substituída por outras medidas cautelares. A ação penal foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça (TJ-RO) e pelo relator da matéria no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    Em seguida, a Defensoria Pública estadual (DPE-RO) impetrou o Habeas Corpus no Supremo com base na aplicação do princípio da insignificância. Segundo a Defensoria, o réu é primário, tem bons antecedentes e não houve prejuízo à vítima, uma vez que o furto não foi consumado.
    Fachin se convenceu com os argumentos da defensoria. Ao analisar o caso, o ministro observou que as circunstâncias do delito permitem concluir, à luz do princípio d…

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