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    Home»juridico»Por indícios de fraude, STF cancela pensão de mulher que casou com tio de 72 anos
    juridico

    Por indícios de fraude, STF cancela pensão de mulher que casou com tio de 72 anos

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio23 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    Por vislumbrar má-fé e indícios de fraude, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou mandado de segurança e manteve decisão do Tribunal de Contas da União que julgou ilegal a concessão da pensão de um juiz classista que, em 2010, aos 72 anos, decidiu se casar com sua sobrinha de 25 anos.
    Ele morreu quatro meses depois de câncer e a viúva passou a receber a pensão. O TCU considerou o pagamento ilegal e determinou não só o fim da pensão como a devolução do dinheiro recebido pela jovem. Para o tribunal, o casamento foi planejado apenas para que ela recebesse o benefício do falecido.
    Contra a decisão do TCU, a sobrinha levou o caso ao Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança impetrado em 2010. Para a viúva, o TCU não teria competência “para declarar inválido o casamento com o instituidor do benefício”, alegando que seria ilegal a determinação de ressarcimento por falta de fundamentação e de má-fé.
    O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio, inicialmente acolheu o pedido, restabelecendo a pensão até o julgamento final do processo, o que aconteceu neste mês. Por unanimidade, a 1ª Turma denegou a ordem por concordar com o entendimento do TCU de que houve má-fé no casamento entre tio e sobrinha. 
    “O caso é realmente estarrecedor e mostra que não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública. Eis os fatos: juiz classista, aos 72 anos e à beira da morte, tanto assim que veio a falecer quatro meses após o casamento, com câncer terminal na próstata, contraiu, repita-se, aos 72 anos, matrimônio com sobrinha de, à ép…

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