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    Home»juridico»Loja Havan terá que ressarcir clientes e pagar multa de R$ 100 mil
    juridico

    Loja Havan terá que ressarcir clientes e pagar multa de R$ 100 mil

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio10 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que a Loja Havan deixe de cobrar taxa para emissão de boletos do cartão da rede.  
    Na decisão, a magistrada condenou a loja a devolver em dobro o valor cobrado aos consumidores nos últimos cinco anos em todo o País, além do pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.  
    A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10) e atende uma ação do Ministério Público Estadual (MPE).  
    Consta na ação que a loja cobra R$ 1,50 para emissão de boleto para pagamento do “Cartão Havan”. Conforme o MPE, tal taxa não é permitida pela Lei do Consumidor.  
    Em sua defesa, a  Havan alegou que o custo da emissão do boleto é da instituição financeira e não da empresa.  
    Acrescentou que é  facultado ao consumidor o pagamento na própria loja, sem qualquer acréscimo, mas se o cliente optar pelo serviço denominado “boleto fácil”, poderá gerar o boleto, para pagamento que, por ser registrado, tem custo bancário.  
    Em sua decisão, a magistrada rechaçou os argumentos do loja e afirmou que é dever do estabelecimento comercial arcar com os custos da instituição financeira.     
    “A cobrança da mencionada taxa para emissão de boleto ou assemelhado faz com que não caiba ao consumidor apenas o pagamento da prestação que  assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não obrigou, mas que lhe é imposto como  condição para quitar a fatura recebida”, disse a juí…

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