Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • TestMu AI lança Kane CLI Exploration, agente de IA que mapeia aplicativo web completo a partir de uma única URL e o transforma em testes
    • The Estée Lauder Companies e Microsoft anunciam nova parceria estratégica para impulsionar a eficiência empresarial e o crescimento centrado no consumidor
    • O interesse dos homens pela aparência está crescendo: 36% afirmam que estar com a melhor aparência possível é mais importante hoje do que há cinco anos, aponta a NIQ
    • Europerfusion 2026: Eurosets apresenta Trilly Baby, o novo oxigenador para circulação extracorpórea em pacientes de menor porte
    • Sharjah apresenta Uruk: uma nova geração de cidades sustentáveis construídas para a era pós-IA
    • Estudo mostra que 80,7% dos relatos sobre a experiência do paciente ocorrem antes da consulta
    • Cipriano Ayala leva pauta do terceiro setor ao Paraguai
    • Pitney Bowes Brasil e Clique Retire oficializam parceria
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»Últimas»Tributação comportamental: o efeito invisível do Imposto Seletivo na Reforma Tributária
    Últimas

    Tributação comportamental: o efeito invisível do Imposto Seletivo na Reforma Tributária

    Previsto para começar a ser cobrado em 2027, tributo voltado à saúde e ao meio ambiente pode afetar preços, produção e concorrência, alerta advogado tributarista
    JoaoBy Joao29 de outubro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    Criado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo pode produzir efeitos além da mudança de hábitos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o tributo. Ao alcançar bens como veículos, bebidas e minérios, a nova cobrança exige uma discussão sobre como seus custos serão distribuídos entre empresas e consumidores.

    O alerta é de Vinicius Carneiro, advogado e estrategista tributário da Etecon, empresa de serviços contábeis e assessoria empresarial, com 25 anos de experiência na área tributária.

    Conhecido como “imposto do pecado”, o Seletivo tem cobrança prevista para 2027 no calendário da reforma tributária. Para o especialista, o desafio é conciliar seus objetivos de proteção à saúde e ao meio ambiente com a preservação da atividade econômica, sem tratar um possível aumento de arrecadação como prova de sucesso da política pública.

    Uma cobrança com efeitos ainda imprevisíveis

    O imposto será cobrado uma única vez sobre o bem ou serviço e não permitirá que seu valor seja recuperado por meio de créditos do próprio Seletivo. Além disso, seu montante compõe a base de cálculo do IBS e da CBS nas operações sujeitas a esses tributos, conforme as regras legais aplicáveis. Isso significa que a cobrança pode repercutir no custo da operação mesmo sem se repetir em cada etapa da cadeia.

    Na avaliação de Vinicius, empresas com pouca margem para absorver despesas adicionais poderão enfrentar uma escolha difícil: reduzir sua rentabilidade ou tentar repassar custos ao comprador, com risco de perder vendas. A intensidade desse efeito dependerá dos percentuais cobrados, das regras aplicáveis a cada produto e das condições de concorrência.

    Não se trata, porém, de um aumento automático e igual para todos. A reforma também altera tributos existentes, e o resultado precisa ser calculado setor a setor. Somar o Seletivo à carga atual, sem considerar essas mudanças, pode levar a conclusões equivocadas.

    Da indústria às plataformas de apostas

    O alcance do imposto reúne mercados bastante diferentes. Veículos, aeronaves e embarcações estão entre os bens previstos na legislação, mas seu enquadramento depende da classificação dos produtos e das exceções aplicáveis. No setor automotivo, a discussão envolve o equilíbrio entre incentivar tecnologias menos poluentes e manter condições para renovar a frota.

    Nas bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e produtos de tabaco, o debate passa pela resposta do consumidor aos preços. Para o tributarista, a calibragem da cobrança deve considerar tanto o objetivo de reduzir consumos prejudiciais quanto a fiscalização do mercado irregular. A migração para produtos ilegais é um risco a acompanhar, não uma consequência inevitável do imposto.

    Na extração mineral, a atenção se volta aos possíveis reflexos sobre custos industriais. Há, contudo, limites e tratamentos específicos: a lei complementar estabelece teto de 0,25% para o Seletivo nas operações com bens minerais extraídos e prevê alíquota zero para determinadas destinações do gás natural.

    A legislação também alcança concursos de prognósticos, incluindo apostas de quota fixa, e fantasy sports. Nesses mercados, a discussão envolve a capacidade de desestimular comportamentos de risco sem favorecer operadores que atuem fora das regras brasileiras.

    O resultado precisa ir além da arrecadação

    Para Vinicius, a efetividade do Imposto Seletivo deve ser acompanhada por indicadores como mudanças de consumo, efeitos ambientais e evolução do mercado irregular. A arrecadação, isoladamente, não demonstra que os objetivos foram alcançados.

    No ambiente empresarial, a recomendação é revisar custos, contratos e estratégias de preços com base em cenários, evitando tanto a inércia quanto previsões alarmistas sem sustentação. O ponto central é antecipar decisões sem transformar riscos possíveis em prejuízos já comprovados.

    Uma das inovações desse modelo de tributação é justamente seu caráter comportamental. Ao encarecer determinados bens e serviços, o Estado procura influenciar decisões individuais de consumo, utilizando a cobrança como instrumento para reduzir práticas consideradas prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente.

    Para o estrategista tributário, essa proposta exige uma discussão mais ampla sobre os limites da intervenção fiscal nas escolhas da população brasileira. Em um país com demanda reprimida e elevada carga tributária, o risco é que o imposto restrinja o acesso a determinados produtos sem necessariamente produzir os benefícios esperados. A distinção entre uma política capaz de transformar comportamentos e uma medida que apenas encarece o consumo estará nos resultados concretos de sua aplicação.

    Carga tributária Etecon IBS e CBS Impacto econômico Imposto do pecado Imposto Seletivo Legislação Tributária Planejamento Tributário Reforma Tributária Tributação no Brasil
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Estudo mostra que 80,7% dos relatos sobre a experiência do paciente ocorrem antes da consulta

    30 de outubro de 2026

    Para 72% dos profissionais, pressão por resultados normaliza comportamentos abusivos, mostra pesquisa da CLA Brasil

    30 de outubro de 2026

    Instituto das Cidades Inteligentes digitaliza processos e reduz entraves administrativos com tecnologia da Docusign

    30 de outubro de 2026

    Ex-Natura e Inbrands, Fábio Aloi conduz a gestão comercial da Ornare no Brasil e nos Estados Unidos

    30 de outubro de 2026

    Comments are closed.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.