A carga tributária bruta brasileira chegou a 32,40% do PIB em 2025, segundo o Tesouro Nacional, enquanto a inadimplência empresarial atingiu 9 milhões de CNPJs em abril de 2026, recorde da série histórica da Serasa Experian. A pressão sobre o caixa fez o planejamento tributário deixar de ser uma ferramenta de eficiência e passar a ocupar lugar central na sobrevivência de empresas brasileiras endividadas.
O alerta é de Marcos Pelozato, advogado, contador e empresário com 14 anos de atuação em reestruturação empresarial, recuperação judicial e gestão de crise. À frente de um escritório especializado em reorganização societária, gestão de passivos e recuperação de negócios, o especialista afirma que muitos empresários ainda tratam a dívida fiscal como uma despesa isolada, sem integrar a área tributária ao fluxo de caixa, ao crédito e à estratégia da companhia.
“O planejamento tributário não serve para pagar menos a qualquer custo. Ele permite entender o tamanho real da obrigação fiscal, evitar inconsistências e impedir que a empresa use imposto como financiamento do próprio caixa”, diz o advogado e contador.
O tema ganhou força com o avanço da fiscalização digital da Receita Federal. Em junho de 2026, o Fisco iniciou nova edição da ação de conformidade sobre insuficiência de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL. Foram enviados avisos a 29.061 contribuintes pessoas jurídicas, com divergências que somam mais de R$4,91 bilhões. O prazo para a autorregularização termina em 31 de julho de 2026. Depois disso, empresas que não corrigirem as informações podem ser autuadas, com cobrança de juros e multa de ofício.
A dívida fiscal cresce antes de aparecer no balanço
A falta de controle fiscal compromete três áreas sensíveis para uma empresa em dificuldade financeira: caixa, crédito e segurança jurídica. Atrasos no recolhimento de tributos, parcelamentos sucessivos, divergências entre escrituração e declaração, dificuldade para emitir certidões negativas e dependência de capital de giro para pagar impostos indicam que o negócio pode estar entrando em uma zona de risco.
Segundo o especialista em recuperação de empresas, o passivo tributário raramente nasce de uma única decisão equivocada. Ele costuma ser resultado de pequenas distorções acumuladas ao longo do tempo.
“O empresário atrasa um imposto em um mês, parcela outro no mês seguinte, deixa de revisar créditos tributários, muda o faturamento e mantém o mesmo regime fiscal sem análise. Quando percebe, a dívida já compromete fornecedores, bancos e capacidade de negociação”, afirma.
A Serasa Experian mostrou que, em abril de 2026, as empresas negativadas acumulavam R$220,9 bilhões em dívidas, com média de 7,1 contas inadimplentes por CNPJ. Para o advogado, o dado reforça por que a gestão tributária precisa ser tratada como parte da reestruturação empresarial, e não apenas como rotina contábil.
Parcelamento não resolve crise tributária sem diagnóstico
Quando a empresa perde previsibilidade fiscal, reduz também sua capacidade de obter crédito, manter contratos, negociar com credores e sustentar a operação. Em muitos casos, a crise se aprofunda porque o empresário tenta resolver a dívida tributária apenas com parcelamentos, sem revisar a origem do problema.
“O erro mais comum é tratar parcelamento como solução definitiva. Em alguns casos, ele só empurra o problema para frente. A empresa precisa entender se a dívida nasceu de erro operacional, queda de receita, escolha inadequada de regime tributário ou ausência de governança”, explica.
Para o advogado e contador, o primeiro passo é identificar se o passivo vem de falhas de apuração, atrasos recorrentes, falta de revisão do regime tributário, uso indevido de créditos fiscais ou desorganização entre contabilidade, jurídico e gestão financeira. Sem esse diagnóstico, a empresa pode trocar uma dívida por outra e perder tempo antes de uma reestruturação mais profunda.
O passivo tributário pode antecipar a recuperação judicial
O avanço da recuperação judicial no Brasil reforça a urgência do debate. Segundo a Serasa Experian, 2025 registrou 977 processos de recuperação judicial, o maior volume desde 2016, envolvendo 2.466 empresas, recorde da série. A empresa de inteligência de dados também aponta que agropecuária e serviços concentraram a maior parte dos CNPJs em recuperação, o que reflete a exposição desses setores a ciclos de receita, crédito e custos operacionais.
Embora a recuperação judicial seja uma ferramenta legal para empresas viáveis renegociarem dívidas e preservarem atividades, o especialista afirma que ela não deveria ser o primeiro momento de organização financeira. Quanto mais cedo a companhia revisa passivo tributário, contratos, estrutura societária, regime fiscal e capacidade de geração de caixa, maiores são as chances de evitar uma crise mais profunda.
“A recuperação judicial é importante, mas não pode ser tratada como a única porta de saída. Muitas empresas chegam a esse ponto porque passaram anos sem planejamento tributário, sem leitura de indicadores e sem orientação técnica. Quando o empresário busca ajuda antes da ruptura, há mais alternativas para negociar, cortar riscos e preservar o negócio”, afirma.
Para o especialista em reestruturação empresarial, a prevenção passa por revisão periódica do regime tributário, acompanhamento de certidões, análise de obrigações acessórias, controle de parcelamentos, revisão de créditos fiscais e integração entre contador, advogado e gestor financeiro.
“Sobreviver não depende apenas de vender mais. Depende de saber quanto a empresa deve, quanto consegue pagar, onde está perdendo caixa e qual risco tributário pode comprometer a operação. A companhia que não olha para isso pode estar lucrando no papel e quebrando no caixa”, conclui.
