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Nunca na história houve tamanha participação do Poder Judiciário, em especial do STF, nas mais diversas questões políticas, econômicas e sociais no Brasil.
Tal fenômeno induz a que sejam feitos alguns questionamentos sobre os limites constitucionais no tocante à atuação da Corte Suprema, em especial os fatores que a levam a ser protagonista no cenário político nacional, vindo com isso, a provocar rumores vindo principalmente do Congresso Nacional.
Pois bem, é importante destacar que constitucionalmente cabe ao STF analisar se qualquer ato normativo é compatível com a Constituição Federal, devendo ressaltar, contudo, que a aludida Corte apenas analisa a questão caso seja devidamente provocada, quer dizer, não atua por vontade própria através das decisões de seus Ministros.
E justamente ao interpretar a Constituição Federal é que surgem os questionamentos mais efusivos sobre a atuação do Supremo, fenômeno que hodiernamente é denominado de ativismo judicial.
Porém, o referido ativismo judicial pode apresentar duas faces opostas entre si. A primeira, negativa, dá espaço para que os Ministros, muitas vezes, façam prevalecer entendimentos subjetivos, em detrimento de dispositivos legais, usurpando a competência legislativa ordinária, violando a separação de Poderes e consequentemente ferindo o Estado Democrático de Direito.
A segunda de índole positiva, posto que permite que o Poder Judiciário corrija defeitos e omissões do Poder Legislativo, atuando de forma ativa, a fim de garantir, por exemplo, a preponderância do princípio da dignidade da pessoa humana.
Desse modo, existe uma linha muito tênue entre decidir à luz dos princípios constitucionais e…
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