Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • EBC Financial Group Lança a Primeira Iniciativa de Negociação do Mundo para Proteger a Amazônia em Todas as Negociações
    • Prêmio eSports Brasil 2025 revela seus finalistas e abre última fase de votação
    • 2W Motors inaugura segunda concessionária da Piaggio/Vespa em São Paulo e avança com plano de expansão da marca
    • Previdência complementar avança em transparência e inclusão
    • COP30: podcast destaca ações para agenda global
    • Novo Decreto do Plástico define metas de logística reversa
    • BPS fortalece gestão diante da Reforma Tributária
    • Fontes renováveis ultrapassam o carvão e lideram produção global de eletricidade
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»juridico»O protagonismo do STF
    juridico

    O protagonismo do STF

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio29 de dezembro de 2020Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    [ad_1]

    Nunca na história houve tamanha participação do Poder Judiciário, em especial do STF, nas mais diversas questões políticas, econômicas e sociais no Brasil.
    Tal fenômeno induz a que sejam feitos alguns questionamentos sobre os limites constitucionais no tocante à atuação da Corte Suprema, em especial os fatores que a levam a ser protagonista no cenário político nacional, vindo com isso, a provocar rumores vindo principalmente do Congresso Nacional.
    Pois bem, é importante destacar que constitucionalmente cabe ao STF analisar se qualquer ato normativo é compatível com a Constituição Federal, devendo ressaltar, contudo, que a aludida Corte apenas analisa a questão caso seja devidamente provocada, quer dizer, não atua por vontade própria através das decisões de seus Ministros.
    E justamente ao interpretar a Constituição Federal é que surgem os questionamentos mais efusivos sobre a atuação do Supremo, fenômeno que hodiernamente é denominado de ativismo judicial.
    Porém, o referido ativismo judicial pode apresentar duas faces opostas entre si. A primeira, negativa, dá espaço para que os Ministros, muitas vezes, façam prevalecer entendimentos subjetivos, em detrimento de dispositivos legais, usurpando a competência legislativa ordinária, violando a separação de Poderes e consequentemente ferindo o Estado Democrático de Direito.
    A segunda de índole positiva, posto que permite que o Poder Judiciário corrija defeitos e omissões do Poder Legislativo, atuando de forma ativa, a fim de garantir, por exemplo, a preponderância do princípio da dignidade da pessoa humana.
    Desse modo, existe uma linha muito tênue entre decidir à luz dos princípios constitucionais e…

    [ad_2]

    Source link

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    São Paulo regulamenta a oferta de medicamentos à base de Cannabis Medicinal no SUS; empresário comenta como o acesso pode impactar as empresas pioneiras no país

    19 de julho de 2024

    Advogada Valquíria Sabóia terá livro sobre o Direito da Moda republicado

    27 de junho de 2024

    Advogado Jorge Abrão destaca a importância do Direito de Personalidade

    25 de junho de 2024

    Taxação de Compras Internacionais: O Cabo de Guerra entre Livre Mercado e Proteção da Indústria Nacional

    5 de junho de 2024
    Leave A Reply Cancel Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Pesquisar
    © 2025 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.