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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a suspensão do resultado final do concurso público que nomearia 12 promotores de Justiça no Estado no próximo dia 19 de janeiro.
A decisão liminar (provisória) foi assinada pela conselheira Sandra Krieger Gonçalves no dia 21 de dezembro.
A ação administrativa foi proposta pelos candidatos Bruna Maria Barbosa Salgado e Álvaro Pastor do Nascimento que, realizaram o concurso em novembro deste ano.
Eles argumentaram que houve falha na aplicação da fase de prova oral do certame. A conselheira, em sua decisão, reconheceu a presença de irregularidades no processo de avaliação do órgão.
“[…] Já reconheço nesta oportunidade a presença de irregularidade referente ao julgamento dos recursos em face da nota da prova oral, revelando-se como razão suficiente para obstar o prosseguimento do certame neste momento”.
“[…] Assim sendo, pelas razões acima expostas, haja vista os motivos esposados para o indeferimento do recurso, importa observar que a Banca Examinadora, ao menos a priori, não considerou as razões de cada recurso para eventual modificação das notas, desvirtuando o aspecto material da regulamentação do CNMP”, argumentou a conselheira.
Com a determinação, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges terá 15 dias para encaminhar argumentos e documentos que os subsidiem para o CNMP.
Argumentos
Os dois candidatos argumentaram que a prova oral foi realizada em desacordo com o determinado no edital.
Conforme a publicação, a avaliação deveria ser aplicada em modo sorteio e com temas já pré-estabelecidos no edital. Isso não ocorreu, segundo os autores da aç&atild…
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