Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Primeiro Cessna Citation CJ4 Gen3 avança rumo à entrada em serviço com a saída da primeira unidade de produção da fábrica
    • 12º Congresso Vitafor Science será em Fortaleza
    • AliExpress devolve diferença se cliente achar preço menor
    • Alta performance no balé é um alerta para jovens bailarinos
    • Cresce uso de trade-in e upgrade para renovar smartphones
    • Sicoob Crediauc usa agente de IA no Novo Desenrola
    • Ensino de inglês integra aulas ao vivo, IA e storytelling
    • Unimed nomeia Sune Svenningsen como Diretor Executivo
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»juridico»ANEXO DE RISCOS FISCAIS DO PLDO 2025: UM OLHAR SOBRE OS PRECATÓRIOS E A GESTÃO FISCAL
    juridico

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS DO PLDO 2025: UM OLHAR SOBRE OS PRECATÓRIOS E A GESTÃO FISCAL

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio23 de abril de 2024Updated:23 de abril de 2024Nenhum comentário4 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    O Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025, divulgado recentemente pelo governo federal, traz à tona a importância de uma análise minuciosa dos diversos fatores que podem impactar as finanças públicas. O documento, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem como objetivo principal identificar, avaliar e informar sobre os riscos que podem afetar as contas públicas, contribuindo para uma maior transparência e eficácia na gestão dos recursos públicos.

    Um dos destaques do Anexo de Riscos Fiscais é a abordagem adotada para a gestão de riscos fiscais, que envolve a categorização dos riscos e um processo de gerenciamento que inclui a identificação, mensuração e gestão desses riscos. Essa gestão é realizada por diversos órgãos, seguindo um arcabouço institucional e normativo robusto, visando mitigar os impactos negativos nas finanças públicas.

    O documento divide os riscos fiscais em duas categorias principais: riscos fiscais gerais e riscos fiscais específicos. Os riscos fiscais gerais estão relacionados a variações macroeconômicas que afetam as receitas e despesas do governo, como a sensibilidade da receita à variação do PIB e o impacto da inflação nas receitas. Já os riscos fiscais específicos abrangem uma ampla gama de fatores, incluindo ativos e passivos contingentes, demandas judiciais, garantias a governos subnacionais, suporte financeiro a bancos e empresas estatais, riscos em processos de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), e fatores demográficos.

    Um dos pontos mais relevantes do Anexo de Riscos Fiscais é a análise dos precatórios como risco fiscal. Os precatórios representam um risco fiscal significativo para o orçamento brasileiro, uma vez que a regulamentação de oferta de créditos de precatórios e a possibilidade de concessionárias solicitarem o pagamento de outorgas por meio de precatórios podem resultar em frustração de receitas primárias, impactando negativamente o orçamento.

    O documento destaca que o risco fiscal associado aos precatórios foi mitigado pela possibilidade de o ente federal definir os termos em que o encontro de contas entre pagamentos das outorgas e precatórios pode ser realizado. Isso ocorre no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064 e ADI 7047), que afastaram a expressão “com autoaplicabilidade para a União” do comando constitucional que permite pedidos de pagamento de outorgas por meio de precatórios.

    Outro ponto importante abordado no Anexo de Riscos Fiscais são os riscos fiscais associados a demandas judiciais. As ações judiciais com impacto financeiro estimado em R$ 11,51 bilhões (posição de 01/02/2024) representam um risco fiscal significativo para a União. Esse valor inclui montantes compensados a maior por estados em decorrência de ajustes em contratos de refinanciamento, exemplificando como decisões judiciais podem levar à necessidade de emissão de precatórios para a correção desses valores.

    O documento também detalha os procedimentos a serem seguidos em caso de materialização de decisões desfavoráveis à União que afetem a despesa pública, especificamente em relação aos precatórios judiciais. O poder judiciário deve encaminhar à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) até abril de cada exercício a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais, para inclusão da despesa correspondente no projeto de lei orçamentária do exercício seguinte.

    Além disso, o Anexo de Riscos Fiscais divide os passivos contingentes em fase de reconhecimento em dois grupos: dívidas decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Federal e dívidas decorrentes do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Essas dívidas podem representar um risco fiscal, uma vez que a União pode ser chamada a arcar com essas obrigações.

    Por fim, sugere providências a serem tomadas caso os riscos fiscais se materializem, como a revisão das estimativas de resultado primário, o reforço dos esforços para recuperação de perdas e a incorporação do impacto de decisões judiciais nas reestimativas de receitas e despesas.

    O Anexo de Riscos Fiscais do PLDO 2025 evidencia a complexidade da gestão fiscal e a necessidade de um monitoramento contínuo dos diversos fatores que podem afetar as finanças públicas. A análise detalhada dos precatórios e dos riscos fiscais associados a demandas judiciais reforça a importância de uma gestão de riscos eficaz para a sustentabilidade das contas públicas, exigindo um planejamento cuidadoso e ações coordenadas para mitigar potenciais impactos negativos no orçamento e na economia como um todo.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Por que apresentações emocionantes nem sempre convencem?

    20 de outubro de 2026

    Leega explica que capacidade de orquestração é fator decisivo para o sucesso de IA nas empresas

    20 de outubro de 2026

    Marcelo Menezes participa do Conecta Imobi 2026 em painel sobre investimentos no mercado imobiliário

    20 de outubro de 2026

    Habilidades humanas estratégicas para sair na frente na era da IA

    20 de outubro de 2026

    Comments are closed.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.