O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão realizada em 1º de setembro de 2026, os critérios que caracterizam um conteúdo como deepfake para fins da legislação eleitoral. A decisão, tomada por 5 votos a 2, estabelece que a proibição prevista nas normas eleitorais somente incide quando o material sintético apresenta realismo ou verossimilhança suficientes para simular imagem, voz ou manifestação de uma pessoa e, cumulativamente, se caracterize como propaganda eleitoral. Ficam fora do enquadramento, portanto, caricaturas, montagens satíricas, avatares estilizados e ajustes técnicos de áudio e imagem que não busquem passar por registro autêntico.
A tese complementa o artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019, alterado pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, que consolidou o conjunto de regras do TSE para o uso de inteligência artificial nas campanhas das Eleições de 2026. A norma exige que toda propaganda eleitoral criada ou substancialmente alterada por IA informe, de forma explícita e destacada, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi empregada.
A resolução também mantém vedada a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas no intervalo entre 72 horas antes e 24 horas depois do encerramento da votação, ainda que o material esteja devidamente identificado como produzido por inteligência artificial.
TSE define critérios para identificar deepfakes nas eleições
José de Souza Junior, advogado e diretor-jurídico do Grupo RG Eventos, analisa que o primeiro ponto de atenção para quem atua em campanhas está na compreensão de que a resolução não veda de forma ampla o uso de inteligência artificial. "O primeiro ponto crítico é compreender que a resolução não proíbe todo uso de inteligência artificial nas campanhas. Ela estabelece diferentes tratamentos conforme a natureza do conteúdo", afirma. Conforme o advogado, o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura é proibido, mesmo com autorização da pessoa retratada, desde que o conteúdo reúna os elementos técnicos agora fixados pelo TSE.
A decisão do tribunal também impõe mudanças na rotina de comitês eleitorais, que passam a precisar integrar a análise jurídica ao próprio processo de produção de conteúdo. Na avaliação do diretor-jurídico do Grupo RG Eventos, "a principal mudança é que a análise jurídica não pode ocorrer apenas depois da publicação. Ela precisa integrar o processo de produção do conteúdo"
Ele recomenda ainda um protocolo específico para a janela de 72 horas anteriores à votação, período em que a publicação e a republicação de conteúdos sintéticos alcançados pela vedação devem ser suspensas, inclusive materiais produzidos anteriormente.
Campanhas e plataformas ficam sujeitas a novas regras
Além das candidaturas, a Resolução nº 23.755/2026 impõe deveres às plataformas digitais. O presidente do TSE assinou, em julho, portaria que fixou até 16 de agosto de 2026 o prazo para que provedores com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil apresentassem planos de conformidade destinados a prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral, conforme detalhado pelo órgão.
A exigência alcança redes sociais, serviços de mensageria com canais públicos e plataformas de inteligência artificial generativa. Sobre esse ponto, José de Souza Junior pondera que, com o prazo já expirado, "não se trata mais de preparação para o prazo, mas de demonstrar a efetiva implementação das medidas declaradas". Segundo ele, as empresas devem manter canais de denúncia, estruturas de moderação, mecanismos de rotulagem e sistemas para preservar evidências, sob risco de serem identificadas como omissas e submetidas à supervisão regulatória direta do tribunal.
Fiscalizar conteúdos sintéticos dentro dos prazos estabelecidos pelo TSE, no entanto, segue sendo um desafio técnico relevante. "Conteúdos sintéticos podem ser produzidos em poucos minutos, publicados de forma anônima e replicados por milhares de contas antes que a Justiça Eleitoral ou as plataformas consigam avaliar sua origem e seu potencial lesivo", observa o advogado.
Quanto às consequências para quem descumprir as regras, o diretor-jurídico do Grupo RG Eventos esclarece que a gravidade da sanção varia conforme a infração. A ausência de identificação obrigatória de conteúdo produzido por inteligência artificial pode levar à remoção imediata da publicação, enquanto casos de deepfakes usados para favorecer ou prejudicar candidatura podem configurar abuso de poder político, com possível cassação de registro ou mandato.
Ainda assim, o especialista ressalta que "a cassação não deve ser apresentada como consequência automática de qualquer erro operacional", já que a responsabilização depende de processo próprio, com contraditório, ampla defesa e análise da gravidade da conduta e de sua repercussão.
Para José de Souza Junior, a inteligência artificial não é incompatível com o processo eleitoral e pode contribuir para acessibilidade e organização de informações, desde que não seja usada para ocultar a origem de uma mensagem ou manipular a percepção do eleitor. O advogado defende que campanhas, partidos e plataformas adotem uma lógica preventiva, com rastreabilidade e revisão humana, já que "a velocidade da tecnologia não elimina as garantias jurídicas, mas exige que elas sejam aplicadas com maior agilidade" diante das Eleições de 2026.
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