Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Quem ganha quando 750 mil vagas abertas em cibersegurança ignoram as mulheres?
    • Velocidade sem direção: como a IA amplifica o risco nas consultorias
    • Andersen Global expande sua plataforma africana com adição de uma empresa membro na Namíbia
    • Verdantis lança o MRO360, “A primeira plataforma de inteligência de peças de reposição nativa de IA do mundo”
    • Kart se consolida como porta de entrada no automobilismo
    • Beta Rede lança manifesto sobre papel da comunicação
    • PAM Saint-Gobain apresenta soluções no Water Loss
    • Macke completa 17 anos e avança com nova onda de funding
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»Notícias Corporativas»Reforma cria categoria para nanoempreendedores em 2026
    Notícias Corporativas

    Reforma cria categoria para nanoempreendedores em 2026

    DinoBy Dino16 de janeiro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    A Reforma Tributária, que entra em vigor a partir de 2026, passou a prever tratamento tributário diferenciado para pessoas físicas que exercem atividades econômicas em pequena escala, os chamados nanoempreendedores, comuns no setor de alimentação fora do lar. A proposta trabalha a inclusão social, ao dar reconhecimento legal a atividades hoje informais, além de alcançar motoristas e entregadores por aplicativo. 

    Segundo Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, o tratamento tributário diferenciado aplica-se a pessoas físicas que atuam de forma individual e sem CNPJ, com receita anual de até R$ 40,5 mil, nos termos da legislação complementar da Reforma Tributária, com não incidência de IBS e CBS. Contudo, a Receita Federal ainda não disponibilizou um canal para cadastro nessa categoria, o que deve ser anunciado em breve.  

    Embora não represente formalização, esse tratamento tributário permite o exercício da atividade pela pessoa física com enquadramento fiscal expresso, reduzindo riscos tributários. Para o setor, trata-se de uma mudança relevante para os trabalhadores que produzem e comercializam alimentos em pequena escala. 

    Inclusão social na base da cadeia alimentar 

    Na prática, a nova categoria dialoga diretamente com a realidade de boleiras, salgadeiras, vendedores de lanches que atuam em favelas e periferias. Ao dispensar a abertura de CNPJ e isentar o pagamento de IBS e CBS, o modelo reduz custos e barreiras de entrada, oferecendo uma forma mínima de reconhecimento legal para quem não alcança o teto do MEI ou não consegue arcar com suas obrigações. 

    Dessa forma, essas atividades podem passar a ser consideradas em futuras políticas públicas e programas de apoio ao empreendedorismo. Ao mesmo tempo, o modelo pode funcionar como uma etapa intermediária entre a informalidade absoluta e a formalização empresarial, o que tende a organizar melhor a base do setor de alimentação fora do lar no médio prazo. 

    Entregadores de delivery 

    Segundo Luiz, entre os grupos com tratamento diferenciado estão motoristas e entregadores por aplicativo. Para essa categoria, a legislação prevê que apenas 25% da receita bruta seja considerada para fins de enquadramento no limite anual previsto para a pessoa física. 

    Na prática, isso significa que um entregador pode faturar até R$ 162 mil por ano e ainda assim permanecer dentro do limite da categoria, desde que, após a aplicação do redutor, o valor considerado fique abaixo do teto anual de R$ 40,5 mil. A regra reconhece a estrutura de custos elevada dessa atividade e evita a exclusão automática de trabalhadores com alto volume bruto, mas baixa margem líquida. Ou seja, 75% da renda do motoqueiro é reconhecida como gasto fixo da profissão. 

    O consultor destaca que a medida tende a trazer maior previsibilidade à relação com entregadores independentes, além de reduzir o risco de descontinuidade de serviços por insegurança regulatória. Ao mesmo tempo, não altera o vínculo jurídico entre as partes, mantendo o caráter autônomo da atividade. 

    Embora tenha avanços, o regime do nanoempreendedor apresenta limitações importantes. Não há contribuição previdenciária automática, o que significa ausência de cobertura para aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade. O eventual acesso a crédito e a benefícios sociais dependerá de regulamentação futura e de políticas públicas específicas. 

    Para Luiz, a avaliação é de que a medida pode contribuir para organizar a base produtiva sem impor custos excessivos. 

    "O tratamento tributário diferenciado voltado às atividades exercidas em pequena escala é relevante para o setor de bares e restaurantes, especialmente por reconhecer a base da cadeia produtiva, como quem produz e comercializa alimentos em volume reduzido e os prestadores de serviços vinculados à operação. A previsão específica para motoristas e entregadores por aplicativo também contribui para maior previsibilidade nas relações do setor. Ainda assim, é fundamental aguardar a regulamentação para que haja segurança jurídica e definição clara dos limites e procedimentos aplicáveis". 

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Andersen Global expande sua plataforma africana com adição de uma empresa membro na Namíbia

    8 de maio de 2026

    Verdantis lança o MRO360, “A primeira plataforma de inteligência de peças de reposição nativa de IA do mundo”

    8 de maio de 2026

    Kart se consolida como porta de entrada no automobilismo

    8 de maio de 2026

    Beta Rede lança manifesto sobre papel da comunicação

    8 de maio de 2026

    Comments are closed.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.