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    Home»Notícias Corporativas»Receita Federal separa o joio do trigo no combate a fraudes
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    Receita Federal separa o joio do trigo no combate a fraudes

    DinoBy Dino28 de agosto de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    A Receita Federal do Brasil (RFB), em força-tarefa com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, intensificou de forma expressiva a repressão contra consultorias que comercializam créditos tributários falsos. Em pouco mais de dois anos, operações como Títulos Podres, Obsidiana e Quimera Fiscal desmantelaram esquemas que geraram mais de R$ 1,6 bilhão em prejuízos aos cofres públicos. No entanto, o avanço dessa fiscalização tem servido para separar o joio do trigo no ambiente corporativo, isolando os fraudadores e trazendo segurança jurídica para os contribuintes que exercem o direito constitucional legítimo de utilizar créditos financeiros reais para o encontro de contas.

    O cerco ao mercado clandestino de créditos

    As investigações apontam que as consultorias fraudulentas atuam induzindo empresas de boa-fé a transmitirem Declarações de Compensação (PER/DCOMP) lastreadas em ativos inexistentes, prescritos ou fabricados. Esse cenário expõe o empresariado a multas qualificadas de até 150%, cobrança em dívida ativa e processos criminais por sonegação e lavagem de dinheiro.

    Entre as principais ações de fiscalização que mapearam esse “joio” tributário destacam-se:

    • Operação Títulos Podres (mai/2026): Identificou o uso de papéis sem valor real para fraudar compensações, estimando um prejuízo de R$ 770 milhões.
    • Operação Obsidiana (apr/2025): Desarticulou uma estrutura que utilizava uma fintech criada especificamente para ocultar o rastreamento de R$ 450 milhões em economias tributárias indevidas.
    • Operação Quimera Fiscal (set/2025): Prejuízo de R$ 244 milhões mapeado em uma rede de falsas compensações que atingiu 65 municípios brasileiros.

    O “trigo”: a linha que separa o crime do direito legítimo

    Diante da necessidade de saneamento do mercado, consultorias de inteligência fiscal como a curitibana Monetali reforçam que a atuação rigorosa do Fisco é essencial para dar destaque às operações estruturadas estritamente sob a legalidade. O modelo desenvolvido pela empresa através do “Ativo Moeda” exemplifica o que há de legítimo no setor, aplicando de forma estrita o Artigo 100 (§11) da Constituição Federal, atualizado pela Emenda Constitucional nº 113/2021.

    Ao contrário dos créditos fictícios mirados pelas operações policiais, o mecanismo da Monetali utiliza um crédito indenizatório de natureza financeira — e não tributária — oriundo de sentença judicial transitada em julgado na década de 1980. Por ter caráter puramente financeiro, o ativo não se submete às restrições do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, encontrando amparo legal direto no Código Civil e no Decreto-Lei nº 11.249/2022.

    Garantias de conformidade: A diferenciação técnica e prática de uma operação legítima exige requisitos inegociáveis como a cessão onerosa formalizada e averbada nos autos do processo de origem, pedido de habilitação prévia via e-CAC e rastreabilidade total de saldos.

    Respaldo nos Tribunais e na PGFN

    A solidez do modelo legal encontra eco em decisões proferidas por diversos Tribunais Regionais Federais (TRFs 1 a 5), além de aceitações institucionais por parte da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a quitação de passivos federais.

    Em julgados recentes do TRF3 (Dourados/MS) e do TRF2 (Rio de Janeiro), magistrados confirmaram o direito líquido e certo de contribuintes compensarem débitos tributários com créditos financeiros adquiridos por cessão. Mais recentemente, em maio de 2026, o TRF5 (1ª Vara Federal de Alagoas) concedeu liminar para vetar a aplicação antecipada de multas e penalizações a sócios de empresas que ingressaram na via administrativa regular.

    Para a direção da Monetali, a higienização promovida pelas operações federais valoriza as boas práticas corporativas. "Fraude fiscal é crime; direito constitucional é garantia", pontua a assessoria, reiterando que o combate aos crimes tributários serve, fundamentalmente, para proteger as ferramentas legítimas de planejamento e eficiência fiscal.

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