Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Estado das Stablecoins 2026 da Rapyd: Empresas migram em massa à medida que as stablecoins se tornam mainstream
    • A Interactive Brokers permite aporte de recursos em contas 24/7 com stablecoin
    • Parceria entre Banco do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional e FIPECAFI oferece bolsas de estudos na Pós-graduação em “Contabilidade Aplicada ao Setor Público”
    • Positivo reforça protagonismo dos tablets como item essencial da vida digital moderna
    • Desapegue com propósito: Clube do Ser realiza evento sobre escolhas que libertam, em Ipanema
    • A Xsolla lança Mercado Pago no Uruguai, dando aos desenvolvedores acesso a mais de 60 milhões de usuários ativos
    • Cessna Citation CJ3 Gen2 entra em operação trazendo as atualizações Gen2 mais significativas até o momento
    • A Andersen Consulting expande sua oferta de gestão de capital humano com a aquisição do Jakarta Consulting Group
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»Notícias Corporativas»Pessoas com transtorno de ansiedade podem ter direito ao BPC
    Notícias Corporativas

    Pessoas com transtorno de ansiedade podem ter direito ao BPC

    DinoBy Dino16 de dezembro de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e a idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade econômica. O benefício prevê o pagamento mensal de um salário mínimo e não exige contribuição prévia à Previdência Social.

    O BPC é destinado a pessoas com deficiência de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que enfrentam limitações para participar plenamente da vida em sociedade. A concessão do benefício leva em conta se a renda da pessoa ou da família é suficiente para cobrir as necessidades básicas.

    O advogado Maycon Matos explica que transtornos mentais, como o de ansiedade, podem ser reconhecidos como deficiência para a concessão do BPC/LOAS quando têm longa duração — geralmente dois anos ou mais, segundo a legislação — e comprometem a vida cotidiana, afetando atividades como estudar, cumprir rotinas, sair de casa e conviver em sociedade.

    "Os tribunais têm reconhecido esses casos quando a documentação está consistente. O que determina não é o nome do diagnóstico, e sim o impacto comprovado em laudos e relatórios técnicos, somado à baixa renda da família", acrescenta o profissional.

    De acordo com o advogado, para ter direito ao benefício o requerente passa por uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para determinar se a ansiedade é incapacitante e afeta a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade. "Os critérios avaliados são o histórico e a gravidade da doença, a frequência das crises, o uso de medicação contínua e seus efeitos, a aderência ao tratamento".

    O especialista pontua que a perícia leva em conta os atendimentos, sejam no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), as consultas ou internações, e o quanto isso limita o requerente a manter uma rotina. "Por exemplo, se existem condições dessa pessoa frequentar aulas, usar transporte público, enfrentar filas e aglomerações, organizar tarefas e assumir o autocuidado ou se há uma eventual necessidade de apoio de terceiros".

    Conforme destaca Matos, o BPC paga um salário mínimo por mês e não inclui o 13º. Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído à Previdência, mas é exigido que o impedimento seja de longo prazo e dificulte a participação plena na sociedade, além da comprovação de baixa renda. Diferentemente dos benefícios previdenciários, em que o foco é a capacidade de trabalhar e, em regra, é exigida contribuição prévia.

    Documentos médicos e comprovação de renda

    Segundo Matos, alguns documentos têm maior peso na comprovação da condição e de suas limitações na análise do BPC para pessoas com ansiedade severa ou outros transtornos mentais. Ele orienta que o segurado organize registros antigos e recentes que evidenciam a continuidade do transtorno, comprovando sua longa duração.

    "É fundamental reunir documentos antigos e recentes, como prontuários, receitas, atestados e relatórios do CAPS e do psicólogo. O laudo médico deve trazer prognóstico duradouro, comprovando a continuidade do transtorno. Entre os documentos mais relevantes estão o laudo detalhado do psiquiatra, com CID, evolução, limitações no dia a dia e prognóstico, relatórios de terapeutas ocupacionais e da escola, indicando faltas, dificuldades ou necessidade de adaptações", detalha o advogado.

    O critério socioeconômico considera a renda familiar por pessoa, com base em documentos do CadÚnico ou do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e na situação real da família. Matos aponta que, para comprovar vulnerabilidade, é importante reunir notas fiscais e recibos, contratos de aluguel ou contas, além de documentos de registro da renda variável, como trabalhos informais.

    Uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS, publicada em outubro, atualiza as regras do BPC e garante a manutenção do benefício mesmo com variação na renda familiar, desde que o valor do último mês ou a média dos últimos 12 meses não ultrapasse ¼ do salário-mínimo por pessoa.

    De acordo com o advogado, o Bolsa Família, os benefícios eventuais do CRAS (como cesta básica), outro BPC na mesma residência, a aposentadoria de até um salário-mínimo recebida por idoso de 65 anos ou mais da família e, no caso do Auxílio-Inclusão, o próprio benefício e o salário de quem o recebe, assim como ter alguém na casa com carteira assinada, não bloqueiam automaticamente o BPC. Também não entram no cálculo as rendas de filhos casados, divorciados ou viúvos, ainda que residam no mesmo endereço, e a renda de cônjuge/ex-cônjuge que more em outro endereço.

    "Os valores são considerados na análise, mas a Justiça pode flexibilizar quando a família comprova vulnerabilidade por gastos com saúde, alimentação e moradia. Em regra, apenas a renda de quem mora sob o mesmo teto é contabilizada, mas despesas comprovadas podem viabilizar o benefício mesmo quando a soma ultrapassa o limite. Se houver negativa do INSS, a obtenção do BPC é possível judicialmente", conclui o advogado.

    Para saber mais, basta acessar o Instagram do advogado @mayconmatos.adv

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Estado das Stablecoins 2026 da Rapyd: Empresas migram em massa à medida que as stablecoins se tornam mainstream

    16 de janeiro de 2026

    A Interactive Brokers permite aporte de recursos em contas 24/7 com stablecoin

    16 de janeiro de 2026

    A Xsolla lança Mercado Pago no Uruguai, dando aos desenvolvedores acesso a mais de 60 milhões de usuários ativos

    15 de janeiro de 2026

    Cessna Citation CJ3 Gen2 entra em operação trazendo as atualizações Gen2 mais significativas até o momento

    15 de janeiro de 2026

    Comments are closed.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.