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    Home»Notícias Corporativas»NR-35 estabelece novas regras para uso de escadas em altura
    Notícias Corporativas

    NR-35 estabelece novas regras para uso de escadas em altura

    DinoBy Dino17 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    A partir de 2 de janeiro de 2026, entrará em vigor o Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), dedicado especificamente a escadas de uso individual para trabalho em altura. O novo anexo estabelece classificação para escadas de uso individual, dividindo-as em fixas verticais, portáteis de encosto e autossustentáveis. Para cada tipo, a norma define requisitos técnicos como dimensões, espaçamento entre degraus e necessidade de sistemas de proteção contra quedas (SPQ).

    “O anexo traz requisitos técnicos detalhados para escadas fixas e portáteis, com hierarquia de meios de acesso e reforço na análise de risco”, afirma Caroline Zimmermann, técnica em segurança do trabalho. “A escada fixa vertical só pode ser usada quando comprovada inviabilidade técnica de outros acessos, o que reforça a importância do planejamento prévio”, complementa ela.

    A capacitação para trabalho em altura com escadas deve incluir conteúdo específico sobre utilização segura desses equipamentos. Escadas portáteis precisarão de marcação visível com dados do fabricante, carga máxima e informações de isolamento elétrico, quando aplicável.

    Nessa data também entrará em vigor a alteração do item 35.6.9.1.1 da NR-35, determinando que talabartes para retenção de quedas devem ser integrados com absorvedor de energia. O glossário da norma ganha definições para “Talabarte integrado com absorvedor de energia” e “Zona Livre de Queda (ZLQ)”.

    A atualização da norma ganha ainda mais relevância ao considerar que cerca de 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a quedas de funcionários que atuam em altura, conforme dados da Agência FIEP. Buscando diminuir esse cenário de acidentes e também para atender à demanda por capacitação gerada pela nova regulamentação, o Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante (INBRAEP), que é especializado em treinamentos de segurança do trabalho, adequou seus cursos de NR-35 ao novo texto da norma, contemplando os requisitos do novo Anexo III, a nova definição de Zona Livre de Queda (ZLQ) e as condições de uso do talabarte integrado com absorvedor de energia.

    O INBRAEP é uma instituição de treinamentos de segurança e saúde no trabalho que oferece cursos online reconhecidos nacionalmente. Seus programas são constantemente atualizados para atender à legislação, com foco em capacitar empresas e trabalhadores para os desafios contemporâneos, incluindo as atualizações das normas regulamentadoras.

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