Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Belkin obtém certificação Qi2.2 para a próxima geração de produtos, apresentando a nova era do carregamento sem fio de 25 W
    • ExaGrid anuncia suporte à Rubrik
    • 7 milhões de tokens esgotados em menos de uma hora; pré-venda do token $MBG quebra expectativas
    • OPEX® Corporation apresenta a suíte integrada Cortex® Sort-to-Order™ para agilizar o atendimento de pedidos
    • Rainbow Six Mobile já está disponível na América Latina
    • Integrar sistemas fotovoltaicos ao projeto arquitetônico é um aliado para a valorização do imóvel
    • Cessna Grand Caravan EX apresentará novas opções de interior executivo, ampliando as oportunidades para missões de alto nível
    • Sweety&Co. passar a integrar o ecossistema Landscape
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»Notícias Corporativas»Leilão de imóvel: advogado explica como agilizar desocupação
    Notícias Corporativas

    Leilão de imóvel: advogado explica como agilizar desocupação

    DinoBy Dino19 de maio de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    Uma das preocupações de quem faz aquisições de imóveis em leilões é a desocupação: ou seja, o processo no qual o ocupante da casa ou apartamento deixa o local para que o novo proprietário possa utilizá-lo. São comuns também as dúvidas de como isso pode ser feito, especialmente em um contexto de crescimento na quantidade de leilões no Brasil.

    De acordo com o advogado Victor Oliveira, especialista em leilão de imóveis e criador da mentoria ELI, os leilões de imóveis podem ser classificados principalmente em duas categorias, o que influencia diretamente na forma como acontecerá a desocupação.

    Há a categoria de leilão judicial, determinada pelo poder Judiciário e decorrente de processos de execução de dívidas; e o leilão extrajudicial, realizado, em regra, por instituições financeiras, como forma de garantir o adimplemento da dívida que o devedor fiduciante não conseguiu manter.

    Tanto nos casos judiciais quanto nos extrajudiciais, o primeiro caminho a ser tentado deve sempre ser a desocupação amigável, ressalta Oliveira. “Ao contrário do que muitos acreditam, grande parte das desocupações promovidas após o arremate costuma ser resolvida por meio de acordo entre as partes. Estabelecer contato com o ocupante do imóvel de forma respeitosa e empática pode ser a chave para o sucesso na negociação”, explica.

    Uma comunicação assertiva, que demonstre compreensão pela situação da outra parte, facilita o diálogo e abre portas para uma negociação bem-sucedida, mesmo em casos em que o devedor esteja tentando anular o leilão na justiça, situação na qual se presume que haverá resistência na desocupação.

    “Além disso, considerar o oferecimento de auxílios ‒ como o custeio de despesas de mudança ou o pagamento do primeiro aluguel/caução em outro imóvel ‒ pode ser uma estratégia eficiente para agilizar a desocupação e, principalmente, evitar gastos maiores”, diz Oliveira.

    Se um acordo for alcançado, mesmo em tratativas amigáveis, é essencial formalizar por escrito. O documento deve detalhar prazos, condições e responsabilidades, assegurando proteção jurídica para ambas as partes. Assim, evitam-se mal-entendidos e se garante prova válida caso seja necessário recorrer ao Judiciário para exigir o cumprimento do combinado, recomenda o advogado.

    O que fazer quando a desocupação amigável não acontece

    “Nos leilões judiciais, o arrematante poderá requerer a imissão na posse [direito de tomar posse efetiva] ao juiz da execução. Isso significa que não será necessário o ingresso de uma nova ação para desocupar o imóvel. O juiz, então, determinará a intimação do ocupante para que desocupe em um certo prazo”, detalha Oliveira.

    Esse prazo pode variar, mas, segundo Oliveira, é geralmente de 60 dias. Caso a pessoa se recuse a desocupar, será determinada a desocupação forçada com auxílio de oficial de justiça e, se necessário, força policial e arrombamento. 

    “Do mesmo modo, nos leilões extrajudiciais, a Lei 9.514/97 prevê que ao arrematante será assegurada a imissão na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, conferindo-se prazo de 60 dias para desocupação voluntária pelo devedor/ocupante, onde, findo o prazo, se procederá à desocupação forçada, com auxílio da polícia e arrombamento, se o caso”, esclarece. 

    Oliveira acrescenta que “a diferença é que o adquirente do imóvel deverá ingressar com ação autônoma para esse fim, sendo imprescindível que o advogado contratado distribua a ação e demonstre os fundamentos da necessidade de concessão da imissão pelo juiz”.

    A falta de entendimento entre as partes levanta ainda uma outra preocupação. Nessas situações, não é raro que os ocupantes, ao deixarem o imóvel, retirem todos os bens e instalações removíveis, inclusive embutidos e planejados, o que pode impactar negativamente o valor de revenda ou locação e gerar custos adicionais para o investidor. 

    Por outro lado, a desocupação por via consensual permite preservar benfeitorias e melhorias existentes no imóvel, que agregam valor e aumentam a liquidez no mercado. 

    “Nos leilões extrajudiciais, o ajuste entre as partes torna-se ainda mais vantajoso, já que, para conseguir a tutela jurisdicional, o arrematante precisa obrigatoriamente ingressar com uma ação de imissão na posse. Isso implica custos adicionais com honorários advocatícios, custas processuais e o tempo de espera”, reforça Oliveira.

    “Em resumo, a combinação de diálogo empático, planejamento estratégico e compreensão dos procedimentos legais transforma a desocupação de imóveis arrematados em leilão de um desafio potencial em uma oportunidade de negócio. Priorizar essas práticas é essencial para maximizar retornos e minimizar riscos”, resume.

    Para saber mais, basta acessar: https://www.instagram.com/leilaocomvictor

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Belkin obtém certificação Qi2.2 para a próxima geração de produtos, apresentando a nova era do carregamento sem fio de 25 W

    16 de julho de 2025

    ExaGrid anuncia suporte à Rubrik

    15 de julho de 2025

    7 milhões de tokens esgotados em menos de uma hora; pré-venda do token $MBG quebra expectativas

    15 de julho de 2025

    OPEX® Corporation apresenta a suíte integrada Cortex® Sort-to-Order™ para agilizar o atendimento de pedidos

    15 de julho de 2025

    Comments are closed.

    Pesquisar
    © 2025 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.