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    Home»Notícias Corporativas»Inadimplência da baixa renda sobe para 38,8%, aponta CNC
    Notícias Corporativas

    Inadimplência da baixa renda sobe para 38,8%, aponta CNC

    DinoBy Dino30 de outubro de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    A fatia de famílias com renda de até três salários mínimos que têm contas em atraso passou de 38,5% em julho para 38,8% em agosto de 2026, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Os dados de agosto, divulgados em 10 de setembro, mostram que essa foi a única faixa de renda com avanço da inadimplência no mês, com 85,1% das famílias endividadas e 18,3% sem condições de quitar as pendências.

    No conjunto das famílias pesquisadas, a inadimplência geral chegou a 29,9%, e o endividamento se manteve no patamar recorde de 82%. Os percentuais tratam de dívidas em geral e não medem a situação específica de quem participa de consórcio. Ainda assim, o quadro de renda pressionada pode levar consorciados a rever compromissos de longo prazo. Para Fábio Luiz Marques, sócio-diretor da Consórcio Fast, empresa especializada na compra direta de cotas, o ponto de partida é entender o que o contrato permite. "O mais importante é conhecer as alternativas disponíveis antes de tomar uma decisão que impactará seu orçamento", afirma.

    Primeiros passos diante da parcela

    De acordo com o executivo, em uma crise financeira momentânea, a primeira medida é avaliar caminhos para reduzir o valor da parcela ou, se necessário, cancelar a cota. "Quando a cota está ativa e ainda não foi contemplada, o consorciado pode verificar junto à administradora se existe a possibilidade de reduzir o valor do crédito, caso o grupo disponibilize opções de créditos menores. Dessa forma, é possível diminuir o valor da parcela e adequar o compromisso ao orçamento familiar", explica.

    Marques acrescenta que, se a situação financeira melhorar, pode haver a opção de aumentar novamente o crédito ou reativar a cota, desde que as regras do grupo e a situação contratual permitam. Outra saída é o mercado secundário, formado por empresas que compram cotas de pessoas físicas ou jurídicas. Nesse caso, a orientação é solicitar à administradora um extrato atualizado e buscar uma avaliação especializada. "Geralmente, o valor recebido corresponde a uma parte do montante pago, pois a proposta considera as características da cota e as condições de mercado", pondera. Ele recomenda ainda pesquisar a reputação da empresa, conferir as condições por escrito e ficar atento a possíveis golpes.

    O que pesa na avaliação

    Segundo Marques, o valor de uma proposta depende do crédito contratado, do percentual já pago, do saldo devedor, da quantidade de parcelas restantes e das características do grupo. Um exemplo são as cotas ativas, ainda não contempladas e com pouco valor pago. Nesse caso, a empresa pode estudar a compra da cota do modo como está e buscar um novo interessado em assumir os direitos e obrigações do consórcio ou então orientar o consorciado a avaliar o cancelamento junto à administradora. "Em determinadas situações, a cota cancelada pode apresentar melhores condições de negociação no mercado secundário", observa.

    Quando o percentual pago é maior, a operação pode envolver a quitação do saldo devedor e, depois, o pedido de restituição dos valores devidos. "Os prazos e as condições dessa restituição dependem da situação da cota, das regras contratuais e da legislação aplicável, não sendo possível garantir um prazo único para todos os casos", ressalta. Nas cotas contempladas, com crédito disponível para uso, a negociação pode ocorrer por valor superior ao total pago, conforme as condições do crédito, o saldo devedor e a procura. A empresa informa que cada caso passa por análise individual, que considera também taxas, prazo restante e a existência de créditos menores no grupo.

    Cessão depende da administradora

    A transferência de direitos e obrigações está prevista no artigo 13 da Lei nº 11.795/2008, que a condiciona à prévia anuência da administradora. "Cada administradora pode ter procedimentos e exigências específicos. Assim, a transferência não acontece automaticamente apenas porque comprador e vendedor chegaram a um acordo", ilustra Marques. Cabe à administradora verificar as exigências contratuais, realizar as análises necessárias e aprovar a operação. "Por isso, a negociação somente deve ser considerada concluída após o cumprimento dos procedimentos exigidos e a efetivação da transferência", completa.

    A questão envolve um número crescente de pessoas. Conforme a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o sistema somava 13,55 milhões de participantes ativos em agosto de 2026, alta de 12,1% em um ano.

    Comparar antes de decidir

    Para quem considera a exclusão do grupo, a lei garante ao consorciado excluído não contemplado a restituição do valor pago ao fundo comum, calculada sobre o percentual amortizado do bem e liberada por meio de contemplação. "No caso do cancelamento, é importante compreender que a restituição dos valores pagos segue as regras contratuais e legais aplicáveis e pode não acontecer de forma imediata", alerta o sócio-diretor. Na transferência, ele indica conferir o valor líquido, o momento do pagamento e as etapas para concluir a operação.

    "Em algumas situações, a proposta de compra pode ser inferior ao total que o consorciado já desembolsou. Ainda assim, a operação pode fazer sentido financeiramente, especialmente quando permite interromper um compromisso mensal que deixou de caber no orçamento e evita que a pessoa recorra a empréstimos ou acumule dívidas para continuar pagando o consórcio", analisa. Se a dificuldade for temporária, porém, a recomendação é avaliar com a administradora a redução do crédito antes de optar pela venda.

    Com projeção da CNC de alta nas contas em atraso no próximo trimestre, a leitura do extrato, do contrato e das regras do grupo tende a pesar mais nas decisões das famílias com consórcio, já que valores, prazos e possibilidades variam conforme cada caso. "O mais importante é não tomar uma decisão precipitada. Cada alternativa tem vantagens, limitações e consequências diferentes, e a escolha deve considerar tanto as condições do contrato quanto a realidade financeira do consorciado", conclui Marques.

    Para mais informações, basta acessar: https://consorciofast.com.br/

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