Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • “Uma carreira marcada por recordes, conquistas e muito amor pelo esporte”, diz Mylena Ciribelli, se referindo ao amigo Oscar Schmidt
    • CMOS ampliam protagonismo, mas enfrentam pressão inédita com decisões fora do escopo tradicional
    • As conexões na indústria do aço e a missão de desbravar o mercado norte-americano
    • A anatomia dos golpes digitais: como proteger os seus dados
    • BR Enduro: líder na geral Elite com Renato Paz, Team Rinaldi encara, neste fim de semana, a etapa de Castro Alves (BA)
    • Crescimento do e-commerce esconde perda de dinheiro dentro das operações
    • Eleições 2026: aumento em deepfakes sofisticados acendem alerta sobre desinformação
    • Obras a preço de custo ganham força nacionalmente
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»Notícias Corporativas»INSS pode pagar indenização por redução de força nos membros
    Notícias Corporativas

    INSS pode pagar indenização por redução de força nos membros

    DinoBy Dino9 de março de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    A legislação previdenciária brasileira prevê o pagamento de indenização mensal ao trabalhador que sofre acidente ou desenvolve doença e permanece com redução permanente da força ou da capacidade funcional dos membros. Nesses casos, o benefício analisado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.

    O enquadramento técnico dessas situações está descrito no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999, que reúne as hipóteses em que sequelas físicas podem gerar direito ao benefício indenizatório, mesmo quando o segurado continua exercendo atividade profissional.

    “Quando a lesão deixa perda real de força ou limitação funcional permanente, a legislação permite o pagamento do auxílio-acidente como forma de compensar essa redução da capacidade de trabalho”, explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário atuante em demandas de auxílio-acidente.

    O que diz o Anexo III sobre redução da força muscular

    O Regulamento da Previdência Social estabelece, no Quadro nº 8 do Anexo III do Decreto nº 3.048/1999, que a redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros pode gerar direito ao auxílio-acidente quando atinge grau sofrível ou inferior na avaliação muscular.

    A norma contempla situações envolvendo:

    • redução da força da mão, punho, antebraço ou de todo o membro superior;
    • comprometimento funcional do polegar;
    • redução da força do pé, da perna ou de todo o membro inferior.

    Essa classificação é utilizada principalmente em casos decorrentes de comprometimento muscular ou neurológico, sendo aplicada quando o membro afetado não consegue exercer movimentos contra resistência, limitando atividades comuns do trabalho.

    “Na prática, o INSS avalia se o trabalhador perdeu força suficiente para dificultar tarefas habituais, como segurar ferramentas, carregar peso, digitar ou permanecer em pé por longos períodos”, observa Robson Gonçalves.

    Doenças e lesões que podem gerar o direito

    A redução funcional nem sempre decorre de acidentes graves. Diversas doenças ocupacionais e lesões progressivas podem resultar em sequelas permanentes analisadas à luz do Anexo III.

    Entre os exemplos frequentemente avaliados estão:

    • LER e DORT;
    • síndrome do túnel do carpo;
    • tendinites crônicas;
    • lesões nervosas;
    • sequelas após fraturas;
    • lesões musculares permanentes;
    • comprometimentos neurológicos que reduzem força muscular.

    “O diagnóstico por si só não garante o benefício. O que o INSS analisa é se ficou uma sequela definitiva que reduziu a capacidade para o trabalho habitual”, explica Robson Gonçalves.

    O que é o auxílio-acidente

    O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após consolidação das lesões, permanece com redução parcial e permanente da capacidade laboral.

    Diferentemente dos benefícios por incapacidade, ele não exige afastamento do trabalho. O segurado pode continuar empregado e receber o valor mensal simultaneamente ao salário.

    “O objetivo do auxílio-acidente não é substituir a renda, mas compensar o esforço maior que o trabalhador passa a ter depois da sequela”, afirma Robson Gonçalves.

    Quem pode receber o auxílio-acidente

    O benefício pode ser concedido ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza ou desenvolveu doença relacionada ao trabalho e passou a apresentar limitação definitiva.

    Podem ser analisados casos envolvendo:

    • empregado com carteira assinada;
    • empregado doméstico;
    • trabalhador avulso;
    • segurado especial.

    “O ponto mais importante é que o trabalhador estivesse protegido pelo INSS na data do acidente ou do surgimento da incapacidade. Essa condição costuma ser decisiva na análise do direito”, explica Robson Gonçalves.

    Mesmo quando o acidente ocorreu há anos, o pedido ainda pode ser possível se a sequela permanente puder ser comprovada por documentação médica e perícia.

    Valor e duração do auxílio-acidente

    O valor do auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, conforme a Lei nº 8.213/1991.

    Por possuir caráter indenizatório, o benefício pode resultar em valor inferior ao salário-mínimo e não substitui a remuneração do trabalho.

    O pagamento normalmente inicia após a consolidação das lesões ou após o encerramento de benefício por incapacidade temporária e permanece ativo até a concessão de aposentadoria ou até o óbito do segurado.

    “Como o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade, o auxílio-acidente funciona como uma renda complementar importante para ajudar nas despesas decorrentes da limitação permanente”, destaca Robson Gonçalves.

    Como pedir o auxílio-acidente

    O requerimento é realizado junto ao INSS, geralmente por meio da plataforma Meu INSS ou pela Central 135, com posterior realização de perícia médica.

    Durante a análise, o instituto verifica exames, laudos, histórico clínico e o impacto funcional da sequela, observando os critérios previstos no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999.

    “Como a avaliação envolve critérios técnicos de força muscular e capacidade funcional, a correta organização dos documentos médicos e a análise prévia do caso costumam influenciar diretamente no resultado do pedido”, ressalta Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Obras a preço de custo ganham força nacionalmente

    16 de abril de 2026

    Chás premium ganham força com formatos inovadores

    16 de abril de 2026

    Empresas brasileiras enfrentam escassez de talentos

    16 de abril de 2026

    Terceirização logística cresce no Brasil

    16 de abril de 2026

    Comments are closed.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.