Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • CLA Brasil projeta crescimento de 40% em 2026
    • Sultan bin Ahmed visita o Centro de P&D da Huawei e a SMG na China
    • Befly abre inscrições para 6ª edição do BeFlyers do Futuro
    • Serviços remotos para empresas dos EUA ganham escala em 2026
    • Brasil registrou 5,1 milhões de empresas abertas em 2025
    • Comitê de SST debate qualidade de vida no trabalho
    • Municípios mineradores estreitam diálogo com a Austrália
    • PMG expande presença global com novos escritórios na Cidade do México e Toronto
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»Notícias Corporativas»ICMS-Difal fora do PIS/Cofins: advogado explica mudanças
    Notícias Corporativas

    ICMS-Difal fora do PIS/Cofins: advogado explica mudanças

    DinoBy Dino28 de maio de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    O Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não representa receita ou faturamento e, portanto, não deve ser incluído no cálculo do PIS e do Cofins. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão que interessa principalmente às empresas com operações interestaduais, como atacadistas, distribuidores, varejistas e indústrias.

    Mas o que é ICMS-Difal? Trata-se da diferença entre a alíquota interna do estado para onde vai o produto e de onde ele saiu, em situações nas quais o destino tem uma tributação superior à origem, conforme explica o STJ. O ICMS-Difal é uma forma de equilibrar relações e evitar guerra fiscal entre os estados brasileiros.

    Na avaliação de Gabriel Enebelo, advogado e sócio-fundador do escritório Enebelo Advogados Associados, a decisão do STJ representa um avanço na consolidação de um entendimento mais justo e alinhado com a definição constitucional de receita. 

    “Seguindo a mesma lógica adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69 (que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins), agora o STJ reconhece que o ICMS-Difal é apenas um valor repassado aos estados. Essa decisão tem forte base jurídica e reforça a tese de que tributos que não representam acréscimo patrimonial não devem integrar a base de cálculo das contribuições sociais”, diz Enebelo.

    Para as empresas com forte atuação em operações comerciais interestaduais, trata-se de uma importante oportunidade de reequilíbrio fiscal e recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos, acrescenta o advogado.

    O que muda na prática

    Atualmente, as empresas são obrigadas a incluir o ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins, o que eleva artificialmente a carga tributária federal. Essa sistemática impacta negativamente o fluxo de caixa e a competitividade dos negócios, diz Enebelo.

    “Com a recente decisão do STJ, estabelece-se um importante precedente. Contudo, trata-se de um julgamento com efeitos inter partes, ou seja, seus efeitos vinculam apenas as partes envolvidas no processo analisado. Ainda não há definição da tese sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que cada empresa interessada deverá ajuizar sua própria ação para buscar judicialmente o reconhecimento do direito à exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e da Cofins”, explica.

    Ele diz que, na prática, o que muda é a abertura de uma oportunidade estratégica. “As empresas podem promover ações judiciais próprias, com base nesse precedente, tanto para garantir a exclusão futura do ICMS-Difal na apuração do PIS e Cofins, quanto para pleitear a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. É um movimento que demanda atuação proativa, preventiva e juridicamente fundamentada”, justifica Enebelo.

    O advogado vê a decisão do STJ como uma chance não apenas de reaver valores, mas para reestruturar o planejamento tributário do negócio de forma mais eficiente. Para isso, no entanto, é necessária uma avaliação individualizada levando em conta o regime em que o negócio está enquadrado e a sua realidade financeira. 

    “Empresas tributadas pelo Lucro Real, que geralmente têm faturamento elevado e operações mais complexas, estão entre as que mais se beneficiam da decisão. Isso porque recolhem PIS e Cofins com base no regime não cumulativo, o que tende a gerar recolhimentos expressivos. As empresas tributadas pelo Lucro Presumido também podem ser beneficiadas, ainda que em menor escala”, detalha.

    Para saber mais, basta acessar: https://www.enebeloadvogados.com.br/

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Sultan bin Ahmed visita o Centro de P&D da Huawei e a SMG na China

    13 de fevereiro de 2026

    Befly abre inscrições para 6ª edição do BeFlyers do Futuro

    13 de fevereiro de 2026

    Serviços remotos para empresas dos EUA ganham escala em 2026

    13 de fevereiro de 2026

    Brasil registrou 5,1 milhões de empresas abertas em 2025

    13 de fevereiro de 2026

    Comments are closed.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.