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    Home»Notícias Corporativas»Falta de dupilumabe no SUS leva menores à Justiça
    Notícias Corporativas

    Falta de dupilumabe no SUS leva menores à Justiça

    DinoBy Dino16 de setembro de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    O dupilumabe, medicamento indicado para dermatite atópica grave em crianças de 6 a 11 anos, foi incorporado ao Sistema Único de Saúde em 2024, conforme a Portaria SECTICS/MS nº 48/2024. Mesmo padronizado, relatos de ausência do medicamento em estoque nas redes estaduais têm levado famílias de pacientes menores a recorrer ao Judiciário para obter o tratamento.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tratou diretamente desse cenário na VIII Jornada de Direito da Saúde, realizada em junho de 2026. O Enunciado 153, aprovado no encontro, estabelece que, quando o paciente se enquadra no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e o medicamento incorporado não está disponível em estoque, cabe ao Juízo intimar o ente público responsável para incluí-lo na listagem de fornecimento, não podendo a falta do medicamento justificar negativa administrativa.

    Um levantamento do Painel de Monitoramento de Decisões Judiciais, da Interfarma, com base em dados do CNJ, mostra que esse tipo de situação é recorrente: 57,5% dos medicamentos pedidos na Justiça entre 2022 e 2025 já haviam sido incorporados ao SUS ou tinham recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), em um total de 3.049 processos judiciais analisados.

    A legislação prevê prazo de até 180 dias, contados da publicação do ato de incorporação, para que o Ministério da Saúde efetive a oferta do medicamento na rede pública, conforme o artigo 25 do Decreto nº 7.646/2011.

    Segundo Gabriel Bergamo, advogado especialista em saúde, a falta de estoque de um medicamento já incorporado muda a natureza da disputa judicial. Para ele, quando o paciente se enquadra no protocolo do SUS, o processo deixa de discutir se há direito ao tratamento e passa a discutir uma falha administrativa na execução de uma política pública já aprovada, o que tende a simplificar a análise do pedido perante o Judiciário.

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