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    Home»Notícias Corporativas»Anvisa reforça regras para regularização de alisantes
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    Anvisa reforça regras para regularização de alisantes

    DinoBy Dino24 de junho de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    O mercado de alisamento capilar é um dos maiores do mundo no Brasil, movimentando bilhões de reais por ano e fazendo parte da rotina de milhões de consumidoras. No entanto, por trás da promessa de cabelos lisos e brilhosos, esconde-se um grave problema de saúde pública: o uso generalizado de substâncias proibidas em escovas progressivas e alisantes.

    O formol (formaldeído) é banido como agente alisante desde 2009, quando a Resolução nº 36 do Ministério da Saúde proibiu sua comercialização livre — mas levantamentos da própria Anvisa mostraram que, em 2019, cerca de 35% dos fiscais estaduais ainda o encontravam em salões de beleza. Com o surgimento do ácido glioxílico como substituto, vendido em produtos chamados de "orgânicos" ou "sem formol", o problema ganhou nova roupagem, levando a agência a intensificar sua atuação regulatória ao longo dos anos seguintes.

    Os riscos associados ao uso de alisantes irregulares são sérios e bem documentados pela ciência. O formol é classificado como carcinogênico pelo International Agency for Research on Cancer (IARC), e sua inalação durante a aplicação com prancha quente nos salões causa irritações nas vias respiratórias, queimaduras no couro cabeludo e reações alérgicas. Já o ácido glioxílico, quando aquecido, libera vapores tóxicos e foi associado a casos graves de nefropatia cristalina — uma lesão renal causada pela deposição de cristais de oxalato de cálcio nos rins, conforme estudos publicados no New England Journal of Medicine e no Kidney International.

    Em abril de 2025, um caso de alta repercussão midiática envolveu uma consultora do Ceará internada em UTI após alisamento com produto contendo a substância, reacendendo o debate sobre a segurança dos alisantes no país. Além dos danos à saúde, esses produtos causam estragos nos fios: quebra, ressecamento extremo, aumento da porosidade e perda irreversível de queratina, efeitos que se agravam drasticamente quando combinados com descoloração.

    Diante desse cenário, a Anvisa tem reforçado e atualizado continuamente o marco regulatório do setor. A Instrução Normativa nº 22, de abril de 2023, formalizou que o ácido glioxílico não é autorizado como ativo de alisamento ou ondulação, e a RDC nº 906, de 19 de setembro de 2024, consolidou os requisitos técnicos para a regularização de todos os produtos cosméticos alisantes no país.

    Em julho de 2025, o Informe de Segurança GGMON nº 03/2025 reforçou publicamente que os únicos ingredientes ativos permitidos em alisantes registrados são o ácido tioglicólico e seus sais, os ésteres do ácido tioglicólico, os hidróxidos de sódio, potássio, lítio ou cálcio, os sulfitos e bissulfitos inorgânicos, o pirogalol e o ácido tiolático.

    O informe lembrou ainda que adicionar formol a cosméticos configura infração sanitária grave e pode ser tipificado como crime hediondo, conforme o artigo 273 do Código Penal — alerta direcionado especialmente aos profissionais de salão. O Brasil não está sozinho nessa batalha: em janeiro de 2025, a França recomendou oficialmente à União Europeia a limitação ou proibição de produtos de "alisamento brasileiro" contendo ácido glioxílico, após a confirmação de alertas de risco pela agência sanitária francesa ANSES.

    Para entender na prática o que significa um produto regularizado, vale tomar como exemplo o Fiber Uberliss (Fiber Restructure), da Avlon do Brasil. O produto possui registro Anvisa nº 238760074, com estado VÁLIDO, classificado como cosmético de Grau 2, sob o número de processo 25351.733323/2011-84.

    Sua fórmula é baseada em Glioxiloil Carbocisteína, uma molécula derivada do ácido glioxílico quimicamente ligada à carbocisteína, distinta do ácido glioxílico livre — e o fabricante afirma que esse ativo possui aprovação específica da Anvisa para uso alisante. A linha Uberliss como um todo é registrada na categoria Grau 2 e descrita como livre de formaldeído e glutaraldeído.

    Esse exemplo ilustra a diferença fundamental entre um produto que passou pelos trâmites formais de registro — com avaliação técnica, comprovação de segurança e eficácia — e os inúmeros alisantes irregulares que circulam no mercado sem qualquer controle sanitário. Vale ressaltar que, dado o cenário regulatório em constante atualização, é sempre recomendável verificar o status vigente de qualquer produto antes de seu uso.

    De acordo com Gislaine Tahara, responsável pela área regulatória e qualidade da Avlon do Brasil, profissionais devem verificar não apenas as alegações comerciais dos produtos, mas também sua situação regulatória junto à Anvisa.

    A verificação do registro de um alisante capilar na Anvisa é simples, gratuita e acessível a qualquer consumidor ou profissional. Basta acessar o portal de consultas da agência em consultas.anvisa.gov.br e pesquisar pelo número do processo — no formato padrão 25351.XXXXXX/YYYY-ZZ, que deve constar obrigatoriamente na embalagem do produto — ou pelo nome do produto ou do fabricante. Se o produto não for localizado no sistema ou não apresentar número de processo na embalagem, o sinal de alerta é claro: trata-se muito provavelmente de um produto irregular, que não deve ser utilizado.

    A Anvisa também orienta a desconfiar de produtos com cheiro de formol, origem desconhecida, embalagem sem informações do fabricante e composição ou preço suspeitamente baixo — todos indícios frequentes de falsificação ou clandestinidade. Lembrar que a beleza não precisa custar a saúde é a mensagem central da Anvisa: com informação e atenção ao registro, consumidores e profissionais têm em mãos a ferramenta mais eficaz para se proteger.

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