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    Home»Notícias Corporativas»Advogado explica como conseguir o auxílio-acidente
    Notícias Corporativas

    Advogado explica como conseguir o auxílio-acidente

    DinoBy Dino24 de novembro de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, pago ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, após consolidação de lesão decorrente de acidente ou doença, passa a apresentar sequela permanente que reduz, de forma parcial, a capacidade para o trabalho habitual.

    O benefício não substitui o salário e pode ser recebido junto com a remuneração do emprego.

    "Em linhas gerais, o auxílio-acidente é uma compensação mensal paga quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece que, depois de um acidente ou doença, ficou uma limitação permanente para o trabalho, mesmo que a pessoa continue exercendo atividade", explica o advogado previdenciário Robson Gonçalves.

    Quem tem direito

    • Sofreu acidente de qualquer natureza (trabalho, trajeto ou não ocupacional) ou doença com repercussão funcional;
    • Apresenta sequela permanente que cause redução parcial da capacidade para a atividade habitual;
    • Tem nexo entre o acidente/doença e a sequela;
    • Teve as lesões consideradas consolidadas em perícia do INSS.

    O benefício não é devido ao segurado facultativo e não se aplica em situações em que a limitação é apenas temporária, hipótese em que a cobertura ocorre por meio de benefício por incapacidade temporária.

    Listas técnicas de sequelas usadas na perícia

    A legislação previdenciária não traz uma lista fechada de doenças que sempre geram direito ao auxílio-acidente. O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 define o benefício com base na existência de sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho.

    Normas internas do INSS, como a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, determinam que o perito utilize listas de sequelas elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a exemplo do Anexo III do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), que descrevem, de forma exemplificativa, situações como perdas parciais de membros, limitações articulares, redução de visão e perda auditiva.

    "Essas listas técnicas servem como referência para a perícia, mas a análise continua sendo caso a caso. A presença de sequela permanente com impacto no trabalho é o ponto central para ter direito ao auxílio-acidente", explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

    Valor e duração do auxílio-acidente

    O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e, em regra, corresponde a 50% da média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, apurada na forma do salário de benefício previsto na Lei nº 8.213/1991 e em normas posteriores.

    Por não substituir integralmente a renda do trabalho, o valor pode ser inferior ao salário-mínimo. O pagamento tem início a partir da consolidação das lesões ou do dia seguinte à cessação de benefício por incapacidade temporária, conforme conclusão pericial, e é mantido até a concessão de aposentadoria ou até o óbito do segurado.

    Relação com a aposentadoria

    No momento em que o segurado passa a receber aposentadoria, o auxílio-acidente é encerrado. Ainda assim, o histórico de concessão do benefício costuma ser considerado um indicador de limitação permanente, podendo ser utilizado como elemento de prova em pedidos de benefícios por incapacidade ou de aposentadoria da pessoa com deficiência, a depender do caso concreto.

    "Quando o auxílio-acidente está ativo, o próprio INSS já reconheceu que existe uma sequela permanente com impacto no trabalho. Esse registro costuma ter peso na análise de outros pedidos relacionados à incapacidade ou à condição de pessoa com deficiência", observa Robson Gonçalves.

    Como é feito o pedido

    O requerimento de auxílio-acidente é formalizado junto ao INSS, em geral pela plataforma Meu INSS ou pela Central 135, com agendamento de perícia médica. Na avaliação, o instituto analisa a documentação clínica apresentada, verifica se houve consolidação das lesões e se a sequela provoca redução permanente da capacidade para a atividade habitual.

    A concessão ou a negativa decorre desse laudo pericial. Robson Gonçalves, advogado previdenciário, explica que o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS junto com o salário, ou seja, o segurado pode continuar trabalhando normalmente: a sequela permanente é reconhecida, mas não há exigência de afastamento do trabalho para receber o benefício.

    "O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS junto com o salário; na prática, o segurado pode continuar trabalhando, porque não há exigência de afastamento do emprego para receber o benefício", conclui Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

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