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    Home»Notícias Corporativas»ANS define reajustes de contratos antigos de planos de saúde
    Notícias Corporativas

    ANS define reajustes de contratos antigos de planos de saúde

    DinoBy Dino1 de julho de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou os percentuais máximos de reajuste para 2026 dos contratos individuais de planos de saúde não regulamentados vinculados a Termos de Compromisso firmados com a autarquia.

    Os índices definidos foram de 5,52% para as operadoras de medicina de grupo, aplicável à Amil, e de 6,20% para as seguradoras especializadas em saúde, incluindo Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg.

    Os percentuais foram calculados com base na variação da despesa assistencial e nos fatores previstos na metodologia estabelecida pela ANS para esses contratos, celebrados antes da vigência da Lei nº 9.656/1998.

    Criados em 2004, os Termos de Compromisso estabeleceram critérios objetivos para os reajustes dos chamados contratos antigos, conferindo maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica às relações entre operadoras e beneficiários.

    Atualmente, cerca de 158,6 mil beneficiários permanecem vinculados a contratos sujeitos a essa sistemática, número que vem diminuindo gradualmente em razão da impossibilidade de comercialização desses planos.

    Segundo a ANS, a medida busca assegurar tratamento isonômico entre os contratos, reforçar a coerência regulatória e promover maior alinhamento entre os contratos antigos e o modelo de reajuste aplicado aos planos regulamentados.

    De acordo com Luiza Vivacqua, da Vivacqua Advogados, "os termos de compromisso celebrados com a ANS cumprem um papel relevante ao substituir cláusulas de reajuste pouco objetivas por critérios técnicos previamente definidos, contribuindo assim para a redução da judicialização e para o fortalecimento da confiança no ambiente regulatório da saúde suplementar. Isso porque a manutenção de uma metodologia objetiva para os reajustes dos contratos antigos representa importante instrumento de segurança jurídica para as operadoras e os beneficiários".

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