Oferecer uma hora de recarga gratuita em um carregador AC de 7 kW pode representar até R$ 7 em consumo de energia para um supermercado, considerando uma tarifa hipotética de R$ 1 por kWh. Segundo simulação da Apollo Energy, empresa brasileira especializada em tecnologia e gestão de recarga de veículos elétricos, essa quantidade de energia equivaleria, em condições ideais, a aproximadamente 39 quilômetros de autonomia elétrica para um híbrido plug-in com consumo estimado de 0,18 kWh por quilômetro, desconsiderando perdas no carregamento.
O público potencial desse benefício está crescendo. Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o Brasil registrou 20.202 emplacamentos de híbridos plug-in em setembro de 2026, alta de 146,5% em relação ao mesmo mês de 2025. Considerando também os veículos totalmente elétricos, foram 42.448 unidades, crescimento de 159,4% na comparação anual. Para supermercados e outros estabelecimentos comerciais, esse avanço abre espaço para utilizar a recarga como benefício de relacionamento com consumidores.
A viabilidade financeira depende da frequência de utilização. Em um carregador AC de 7 kW, cinco sessões completas de uma hora por dia representariam até R$ 1.050 mensais em energia, enquanto dez sessões diárias elevariam esse valor para R$ 2.100, considerando 30 dias de operação e a tarifa hipotética de R$ 1 por kWh. Os cálculos não incluem aquisição dos equipamentos, instalação, manutenção e demais despesas operacionais. O consumo efetivo também depende da potência aceita pelo veículo e das condições de carregamento.
Para Paulo Sergio Fernandes Junior, CEO da Apollo Energy, a recarga gratuita precisa ser avaliada como um investimento comercial, e não como garantia de aumento das vendas.
“Não basta oferecer energia gratuitamente e presumir que isso vai trazer mais clientes. O supermercado precisa entender quanto custa atrair esse consumidor, com que frequência ele retorna, qual é o ticket médio e que margem as compras geram. É essa comparação que permite avaliar se a recarga está funcionando como estratégia de fidelização”, afirma.
Na prática, o benefício pode assumir diferentes formatos, como uma hora gratuita para compras acima de determinado valor, sessões vinculadas a programas de fidelidade ou gratuidade em dias e horários de menor movimento. Também é possível limitar o tempo de permanência na vaga para ampliar a rotatividade e evitar que um único motorista concentre o uso do equipamento. A plataforma da Apollo Energy permite acompanhar o consumo, controlar sessões remotamente e configurar períodos de gratuidade, oferecendo informações para a gestão dessas iniciativas.
A oferta de recarga gratuita no comércio não é inédita. Em 2023, o Assaí Atacadista informou ter ultrapassado 9.700 sessões de carregamento em pontos disponibilizados aos clientes. Em março de 2026, a General Motors anunciou uma campanha em parceria com a rede Frango Assado, que combinava carregamento gratuito para veículos totalmente elétricos e vouchers de consumo no restaurante. As experiências mostram diferentes aplicações comerciais, mas não comprovam, isoladamente, aumento de vendas ou fidelização.
O avanço da infraestrutura também favorece a discussão. Levantamento da ABVE em parceria com a Tupi Mobilidade identificou 29.866 pontos públicos e semipúblicos de recarga no Brasil em agosto de 2026, crescimento de 76,9% em um ano. Desse total, 18.469 utilizavam corrente alternada (AC), modalidade adequada a períodos mais longos de estacionamento, como durante compras. Para estabelecimentos comerciais, a escolha da potência e do modelo de utilização precisa considerar o tempo médio de permanência dos clientes e a demanda esperada.
Segundo Fernandes Junior, a diferença entre oferecer uma cortesia e construir uma estratégia comercial está na capacidade de medir os resultados. “A recarga pode ser um motivo adicional para o cliente escolher uma loja, mas esse efeito precisa aparecer nos números. Quando o estabelecimento consegue relacionar o custo da energia à frequência de visitas e ao consumo dos clientes, passa a ter condições de decidir se vale ampliar, limitar ou reformular o benefício”, conclui.
