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    Home»Últimas»STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins e abre caminho para redução de tributos
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    STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins e abre caminho para redução de tributos

    Decisão pode reduzir a carga tributária de empresas prestadoras de serviços, mas efeitos sobre valores pagos anteriormente ainda dependem de definição do Supremo
    JoaoBy Joao27 de outubro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Decisão pode reduzir a carga tributária de empresas prestadoras de serviços, mas efeitos sobre valores pagos anteriormente ainda dependem de definição do Supremo
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social. A decisão pode reduzir a carga tributária das empresas prestadoras de serviços, ao excluir do cálculo dessas contribuições os valores correspondentes ao imposto municipal.

    O julgamento foi concluído por 6 votos a 5 no Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral reconhecida no Tema 118. Isso significa que o entendimento deverá orientar os demais processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira, ampliando o alcance da decisão para além da empresa que apresentou o recurso.

    A estimativa de impacto financeiro para a União é de aproximadamente R$ 35 bilhões. O valor está relacionado às possíveis consequências da exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições federais. No entanto, os efeitos concretos dependerão da aplicação do entendimento e da definição sobre o alcance temporal da decisão, especialmente em relação aos valores recolhidos anteriormente.

    O advogado tributarista Daniel Guimarães explica que o ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços, conforme as regras aplicáveis a cada atividade. Já o PIS e a Cofins são contribuições federais calculadas, em regra, sobre a receita ou o faturamento das empresas, de acordo com a legislação tributária.

    “A controvérsia estava em saber se o valor do ISS, incluído no preço cobrado pelo serviço, poderia ser considerado parte da receita da empresa para fins de cálculo dessas contribuições federais. Na prática, uma empresa pode cobrar determinado valor pela prestação de um serviço e incluir nesse montante a parcela correspondente ao ISS. Embora o dinheiro passe inicialmente por sua contabilidade, a quantia destinada ao pagamento do imposto municipal não representa, segundo a maioria dos ministros, um ganho efetivo da empresa”, observa.

    Segundo Guimarães, o ponto central do julgamento foi definir se um valor que passa pela contabilidade da empresa pode ser considerado receita própria para fins de cobrança de tributos federais. A decisão reforça a distinção entre os recursos que efetivamente pertencem ao contribuinte e aqueles destinados ao pagamento de impostos.

    O advogado destaca que a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode trazer benefícios financeiros às empresas, mas os resultados variam conforme a situação de cada contribuinte, o regime tributário adotado e as regras aplicáveis ao caso.

    “Para as empresas interessadas em avaliar possíveis benefícios, será importante analisar os recolhimentos realizados, a existência de processos judiciais ou administrativos e as regras que vierem a ser estabelecidas para a aplicação do entendimento. A repercussão geral dá à decisão alcance nacional e estabelece uma orientação para casos semelhantes. Ainda assim, a aplicação prática exige atenção às particularidades de cada contribuinte e aos desdobramentos do julgamento”, alerta.

    Um dos pontos que ainda exigem atenção, de acordo com o advogado, é a possibilidade de aplicação do entendimento a períodos anteriores.

    O STF não definiu a modulação dos efeitos da decisão durante o julgamento, de modo que essa questão poderá ser examinada posteriormente. Por isso, eventuais pedidos de restituição ou compensação de valores pagos anteriormente exigem análise das regras aplicáveis e da situação específica de cada empresa”, assinala.

    Guimarães ressalta que como o impacto da decisão é sobre o PIS e a Cofins, dois tributos que vão ser extintos no final desse ano, é importante reforçar que a não incidência não se estende aos novos tributos que passam a valer a partir de 2027.

    “Talvez essa decisão tenha saído tarde demais para produzir efeitos futuros significativos para as empresas, já que faltam apenas dois meses para a extinção do PIS e da Cofins, considerando que não haja mudanças na Reforma Tributária, o que acredito que não ocorrerá. Além disso, o entendimento não se aplica automaticamente à CBS. Assim, o impacto da decisão sobre a redução futura da carga tributária desses dois tributos pode ser limitado. Por outro lado, existe a questão dos valores pagos anteriormente, cuja eventual recuperação ou compensação pode representar um alívio de caixa para as empresas”, salienta.

    O tributarista lembra que a decisão vai além da discussão sobre dois tributos federais e evidencia a importância da definição jurídica de receita e faturamento na composição da carga tributária.

    Daniel Guimarães, Advogado Tributarista

    “Ao estabelecer que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo reconhece que valores destinados ao pagamento de impostos não se confundem necessariamente com receitas próprias das empresas”, completa.

    Base de Cálculo Daniel Guimarães Direito tributário Exclusão do ISS ISS PIS e Cofins Reforma Tributária STF Supremo Tribunal Federal Tema 118 do STF
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