A criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) abre perspectivas para a expansão da infraestrutura digital brasileira. Instituída pela Lei nº 15.504/2026, sancionada em 15 de setembro, a medida estabelece incentivos tributários para projetos de instalação, modernização e ampliação de data centers, incluindo estruturas utilizadas para computação em nuvem e inteligência artificial.
Segundo diagnóstico do Ministério da Fazenda divulgado pelo governo federal, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras são atendidas por serviços prestados no exterior. Nesse cenário, o Redata busca estimular investimentos em capacidade nacional de processamento e armazenamento de dados, além de incentivar o desenvolvimento tecnológico no país.
Entre as condições previstas na legislação estão a destinação de parte dos serviços beneficiados ao mercado interno, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e o atendimento a requisitos de sustentabilidade, incluindo o uso de energia renovável ou de baixa emissão. A operacionalização do regime ainda depende de regulamentação complementar.
Para empresas que contratam serviços de nuvem, os possíveis efeitos são indiretos. A ampliação da capacidade local pode criar novas oportunidades de contratação e diversificação da infraestrutura, mas não garante, por si só, redução de custos ou maior disponibilidade dos serviços.
Infraestrutura local não substitui planejamento de continuidade
Na avaliação técnica da ITGLOBAL.COM, provedora internacional de soluções em nuvem, a expansão do mercado reforça a necessidade de analisar não apenas a localização dos data centers, mas também a arquitetura dos ambientes contratados.
Entre os principais critérios que gestores de TI devem considerar estão a localização e a governança dos dados, os mecanismos de redundância, os níveis de disponibilidade previstos em contrato e as práticas de segurança adotadas pelo provedor.
A capacidade de recuperação diante de falhas também deve fazer parte dessa análise. Estratégias de Disaster Recovery, definição de objetivos de recuperação e distribuição de cargas entre ambientes distintos podem ser necessárias conforme a criticidade das aplicações.
Outro aspecto é a escalabilidade. A possibilidade de ampliar recursos computacionais conforme a demanda, combinada à previsibilidade dos custos, pode contribuir para uma gestão mais eficiente da infraestrutura.
Mais capacidade não significa, necessariamente, maior resiliência
Para a ITGLOBAL.COM, o crescimento da infraestrutura disponível no país representa uma oportunidade para o mercado corporativo, mas a confiabilidade dos serviços continuará dependendo das características de cada projeto.
“A ampliação da capacidade de data centers no Brasil é um avanço importante para o mercado, mas a disponibilidade de infraestrutura não garante, por si só, a continuidade das operações. As empresas precisam avaliar como seus ambientes são estruturados, quais mecanismos de redundância estão previstos e como os serviços podem ser recuperados em caso de falhas. É esse planejamento que transforma capacidade tecnológica em confiabilidade para o negócio”, explica Peter Jilinski, diretor regional da ITGLOBAL.COM.
A expectativa é que o Redata contribua para atrair investimentos e ampliar a oferta de infraestrutura digital brasileira. Para os gestores de TI, entretanto, a escolha de um provedor continuará exigindo uma avaliação conjunta de desempenho, conformidade, segurança, suporte e capacidade de recuperação.
