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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou recurso do ex-policial militar de Rondônia, Moisés Ferreira de Souza, e anulou a decisão que determinava que ele fosse levado a júri popular.
O ex-PM, conhecido “Sargento Moisés” ou “Moisés da COE”, é acusado de ter participado da chacina que resultou na morte de nove pessoas no Distrito de Taquaruçu do Norte, Município de Colniza (1.114 km de Cuiabá).
A chacina ocorreu em abril de 2017, quando um grupo encapuzado invadiu a área e cometeu os assassinatos.
Moisés e outras quatro pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) em maio de 2017 por homicídio triplamente qualificado (mediante pagamento, tortura e emboscada). Na decisão, o relator do recurso, desembargador Orlando Perri, afirmou que não há nos autos provas suficientes para pronúncia do ex-PM.
O voto de Perri foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva, Marcos Machado e Paulo da Cunha.
“Não se pode, com amparo único e exclusivo na parêmia do in dubio pro societate, submeter todo e qualquer acusado ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, sem que haja nos autos indícios suficientes de autoria da prática do crime doloso contra a vida, ‘devendo o juiz atuar como um filtro selecionador de julgamentos pelo Júri, só remetendo a este caso com prova séria de autoria e de materialidade’”, diz trecho do acórdão.
“Diante de elementos de convicção produzidos, embora não isente o recorrente de responsabilidade penal, mostram-se insuficientes para a pronúncia, razão pela qual reconhece-se hipótese de despro…
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