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Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal negaram, por unanimidade, um recurso que tentava anular a toda a fase processual da Operação Rêmora, que investigou um esquema de corrupção montado dentro da Secretaria de Estado de Educação no Governo de Pedro Taques, em 2016.
A determinação foi proferida no dia 3 de fevereiro. Esta é a segunda derrota do empresário Joel de Barros Fagundes, um dos presos na operação.
Ele tenta provar a Justiça que a ação penal resultante da operação deveria ser anulada porque os membros do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) atuaram de forma diversa da prevista na lei que criou o grupo.
A primeira derrota foi no âmbito de um habeas corpus negado pela mesma turma, em junho do ano passado. O recurso foi impetrado pelo advogado Ulisses Rabeneda.
Insatisfeito com a decisão, Rabaneda ingressou com o embargo de declaração alegando que houve contradições no voto do desembargador Juvenal Pereira da Silva à época do julgamento do HC.
A turma, no entanto, não acatou o entendimento e negou o pedido.
“Inexistindo a alardeada contradição no v. acórdão, o desprovimento dos embargos de declaração é medida de rigor, uma vez que este instrumento recursal não se presta à rediscussão de matérias já enfrentadas pelo Colegiado, em razão de eventual inconformismo do embargante com o conteúdo decisório”, consta em acórdão. O relator do caso é o desembargador Gilberto Giraldelli.
Entenda o caso
Desencadeada pelo Gaeco, a Operação Rêmora investigou o esquema de direcionamento de obras da Educação e o pagamento de propina a integrantes do Governo …
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