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    Home»juridico»Biometria na/ou da Câmara de Cuiabá
    juridico

    Biometria na/ou da Câmara de Cuiabá

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio6 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    Algumas autoridades responsáveis pela admissão de agentes públicos, por ora, me refiro à Câmara Municipal de Cuiabá, favorecem de forma desleal apadrinhados de agentes políticos ou de servidores públicos de alto escalão em detrimento dos demais interessados em ingressarem no serviço público, frustrando o direito constitucional de isonomia de tratamento de acesso aos cargos públicos.
    Vejamos o que nos diz o artigo 5º da Constituição Federal do Brasil:
    “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
    Para entendermos melhor, ainda cito o artigo 37 e inciso II da Constituição Federal:
    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    […]
    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    […]”
    Apesar de tudo isso está amplamente positivado na lei maior, replicado nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais, na doutrina e jurisprudência, na prática não é bem assim! N&i…

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