Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Mercado de perfumes cresce com uso mais frequente no Brasil
    • OMS declara emergência internacional por surto de ebola
    • Lideranças buscam integrar dados e experiência humana
    • TOTVS realiza evento online sobre carreira feminina em tech
    • Com meta de 100% do PIB, fundos de pensão treinam diretores
    • Facilities ganha protagonismo na gestão estratégica
    • Leandro Karnal debate IA na saúde em evento no Rio
    • Escovas técnicas integram protocolos de limpeza hospitalar
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»juridico»Lewandowski nega a Cabral acesso a conversas hackeadas de autoridades
    juridico

    Lewandowski nega a Cabral acesso a conversas hackeadas de autoridades

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio5 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    [ad_1]

    Por entender que ex-governador do Rio Sérgio Cabral não conseguiu provar semelhança de seu caso com o do ex-presidente Lula, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou acesso às conversas entre autoridades apreendidas na operação “spoofing”.
    Cabral, Othon Luiz Pinheiro da Silva (ex-presidente da Eletronuclear) e Leonardo Guerra pediram no Supremo a extensão da decisão que garantiu o acesso integral pela defesa do ex-presidente Lula aos diálogos que lhe digam respeito.
    O material foi apreendido pela Polícia Federal em inquérito que mira hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades, entre eles procuradores da República e o juiz federal Sergio Moro. 
    Na decisão desta sexta-feira (5/2), o ministro aponta que o acolhimento do pedido de extensão deve seguir o que prevê o artigo 580 do Código de Processo Penal: “No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.”
    No caso, afirmou não haver comprovação segura “de que o mosaico fático desta reclamação guarda similitude com os eventos noticiados nos requerimentos incidentais”.
    “Ainda que se cogite da aplicação da benesse processual na reclamação, mostra-se imprescindível a demonstração da identidade fática entre a situação do paciente (ou beneficiário) e a do requerente. Vale dizer, tenho por vedado a aplicação do instituto quando os fatos subjacentes à pretensão – ancorada no art. 580 do CPP – não se mostrarem semelhantes ao do mosaico fático em que foi concedida a ordem.”
    Está na pauta da 2ª Turma da cor…

    [ad_2]

    Source link

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    São Paulo regulamenta a oferta de medicamentos à base de Cannabis Medicinal no SUS; empresário comenta como o acesso pode impactar as empresas pioneiras no país

    19 de julho de 2024

    Advogada Valquíria Sabóia terá livro sobre o Direito da Moda republicado

    27 de junho de 2024

    Advogado Jorge Abrão destaca a importância do Direito de Personalidade

    25 de junho de 2024

    Taxação de Compras Internacionais: O Cabo de Guerra entre Livre Mercado e Proteção da Indústria Nacional

    5 de junho de 2024
    Leave A Reply Cancel Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.