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A exigência do resultado negativo do teste para Covid-19 para embarque internacional com destino ao Brasil não é desproporcional, nem desrespeita qualquer direito fundamental. Assim entendeu a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, no exercício da presidência, ao indeferir liminar no Habeas Corpus impetrado em favor de dois brasileiros que residem em Portugal e pretendiam voltar ao país sem apresentar o resultado do exame RT-PCR negativo/não reagente, conforme exigido pela Portaria Interministerial 648/2020.
O HC foi impetrado contra uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu pedido semelhante. Os brasileiros (um estudante que concluiu mestrado em Direito Penal e Ciências Criminais na Universidade de Lisboa e sua companheira) argumentam que não têm condições de arcar com os custos do exame, de cerca de cem euros cada. Os autores alegam que a portaria interministerial estabelece, de forma ilegítima, condicionantes ao ingresso de brasileiros em território nacional, acarretando equiparação entre brasileiros e estrangeiros, e incorre em negativa de território aos nacionais. Eles sustentam também a ausência de razoabilidade da medida.
No entanto, a ministra observou que o HC foi utilizado indevidamente, pois a declaração da inconstitucionalidade de dispositivos da Portaria Interministerial 648/2020 só poderia ser feita por meio de ação declaratória de constitucionalidade (ADC), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), modalidades de processos que os dois brasileiros não têm legitimidade para ajuizar, de acordo com a Constituição Federal. Rosa Weber lembrou que, em situação semelhante à dos a…
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