Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • A oximetria de pulso Masimo SET® apresentou resultados precisos em recém-nascidos hospitalizados de todos os tons de pele no maior estudo prospectivo já realizado em condições reais
    • A TelevisaUnivision anuncia resultados do primeiro trimestre de 2026
    • Com Roosevelt Assunção, Team Rinaldi garante vitória na MX4 em Ponta Grossa, na 2ª etapa do Brasileiro de Motocross
    • Roquette apresenta suas capacidades ampliadas em cuidados de saúde para o consumidor na Vitafoods Europe 2026
    • Evoy melhora indicadores e eleva nota no Reclame Aqui
    • MPD Engenharia lança segunda fase do New Time, em São Paulo
    • ABB decide ampliar uso de inteligência artificial no Brasil
    • Empresa lança plataforma para capacitação de profissionais
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»juridico»Mulher trans pode receber pensão de pai militar, decide juiz
    juridico

    Mulher trans pode receber pensão de pai militar, decide juiz

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio12 de janeiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    [ad_1]

    Se a União reconhece a mudança de gênero quando é o caso de interromper o pagamento de um determinado benefício destinado ao sexo feminino, também deve aplicar o mesmo entendimento na situação contrária, ou seja, para concessão do benefício.
    O entendimento é do juiz Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O magistrado determinou que uma mulher trans receba parte da pensão militar de seu pai.
    O militar morreu em 1979, quando a autora do processo tinha apenas 14 anos. À época, ela constava como menino em seu registro, embora já se identificasse como sendo do sexo feminino.
    Em 2018, por meio do Provimento 175, ela solicitou a retificação da sua certidão de nascimento e que a pensão, então dividida entre suas duas irmãs, passasse a ser dividida em três. O pedido acabou sendo negado, sob o fundamento de “não preenchimento dos requisitos normativos”.
    O magistrado, no entanto, decidiu aplicar, por analogia, decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que cancelou uma pensão depois que o beneficiário, inicialmente registrado no sexo feminino, passou a ser registrado como homem (Processo 0155101-65.2017.4.02.5101).
    “Por analogia, se a União reconhece a alteração de gênero para sustar o pagamento, também na mesma via deve considerar para fins de concessão. Afinal, o fundamento em que ambos os casos se lastreiam é um só: o gênero do beneficiário. E isso independentemente de a formalização de tal condição ter sido efetivada posteriormente ao óbito do instituidor do benefício”, diz a decisão.
    O juiz também destaca que “a realidade atual não é a mesma de sessenta ou quarenta anos atrás, quando da ins…

    [ad_2]

    Source link

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    São Paulo regulamenta a oferta de medicamentos à base de Cannabis Medicinal no SUS; empresário comenta como o acesso pode impactar as empresas pioneiras no país

    19 de julho de 2024

    Advogada Valquíria Sabóia terá livro sobre o Direito da Moda republicado

    27 de junho de 2024

    Advogado Jorge Abrão destaca a importância do Direito de Personalidade

    25 de junho de 2024

    Taxação de Compras Internacionais: O Cabo de Guerra entre Livre Mercado e Proteção da Indústria Nacional

    5 de junho de 2024
    Leave A Reply Cancel Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.