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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, julgou procedente pedido de suspensão de liminar contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendendo o bloqueio online de R$ 726 mil nas contas da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
A verba havia sido bloqueada para pagamento de crédito de empresa em recuperação judicial.
Em sua decisão, Fux citou a sistemática constitucional do regime de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal), ao reconhecer o argumento da UFMT de que o cumprimento da decisão do tribunal estadual seria capaz de gerar desorganização administrativa e financeira.
Segundo a universidade, haveria lesão de natureza grave ao interesse público, “sobretudo, considerando que, por força do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, é vedado ao Poder Judiciário interferir na destinação de receitas públicas, sem prévia autorização legislativa”, afirmou.
Tramitação no STF
Em setembro de 2020, o ministro Dias Toffoli havia acatado pedido cautelar a favor do desbloqueio da verba.
Nos autos, a UFMT sustentou que o juízo da recuperação judicial seria incompetente para solucionar eventual controvérsia entre a empresa prestadora de serviços e a universidade relativamente à execução do contrato administrativo firmado. E o usou como argumento o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, que trata da competência dos juízes federais.
Segundo a UFMT, as decisões avançavam sobre o patrimônio público, além de “violarem o postulado da impenhorabilidade dos bens públicos”.
A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à suspens&atil…
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