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A Procuradoria Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra dispositivos de uma lei estadual de Mato Grosso que promoveram a transformação de cargos no quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas do Estado.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que questiona a Lei 9.383/2010m é assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com Aras, os artigos 1º e 4º da norma, que alteram a Lei estadual 7.858/2002, possibilitaram o acesso a cargo de escolaridade superior e maior complexidade (técnico de controle público externo) de agentes originalmente investidos por meio de concurso público em cargos de nível médio e menor complexidade (técnico instrutivo e de controle, assistente de plenário e taquígrafo).
“O vício reside exatamente na possibilidade de investidura em novocargo público – Técnico de Controle Público Externo –, com atribuições, nível de complexidade e escolaridade diversos daqueles para os quais prestaramconcurso – Técnico Instrutivo, Assistente de Plenário e Taquígrafo –, e para oqual seria necessária a aprovação em concurso público específico”, escreveu Aras.
O procurador-geral alega que os dispositivos violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
No caso, Aras afirma que os servidores que prestaram concurso para cargos de nível médio teriam de fazer novo concurso para o cargo…
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