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A Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu, por meio de decisão judicial, o direito de uma família de Ituiutaba (MG) trasladar, na manhã desta quarta-feira (30), o corpo de S.D.O., 53 anos, para que ele fosse sepultado em sua terra natal.
Ele faleceu em Cuiabá, vítima de complicações renais em decorrência da Covid-19, na segunda-feira (28). Mas a família teve dificuldades em usar o serviço funerário contratado em Minas Gerais e acionou a DPMT.
Após receber a notícia do óbito, a família de comunicou a empresa Pax Liv Assistência Familiar LTDA-ME, de Santa Vitória (MG), para que o corpo fosse levado para o município onde S. morava.
Ele estava internado no Hospital São Benedito, onde tratava de um aneurisma cerebral, quando foi contaminado pelo coronavírus.
O defensor público Alysson Costa Ourives explicou que , quando o funcionário da empresa entrou em contato com a gerência da Central de Funerária de Cuiabá para iniciar a transferência, foi informado que o procedimento estava impedido pela Portaria 168/2020 da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES).
A portaria trata do manejo dos corpos e declarações de óbito nos casos de mortes com suspeita ou confirmação para Covid-19, ocorridos em unidades de saúde, hospitais, domicílios e casas de longa permanência, durante o período configurado como situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
O artigo 17 da portaria determina que é vedada, em todo território estadual, a prestação de serviços de conservação de corpos. No inciso 1º, fica autorizado o translado dos corpos aos municípios de origem, dentro do território estadual, dos &oac…
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