Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Workshop trata gestão de SST em cenário de hiperfiscalização
    • Mais de 60% dos compradores de imóveis valorizam segurança
    • Gendo lança ferramenta digital para salões e clínicas
    • Corinthians conquista tricampeonato sul-americano de remo
    • Novo livro mostra como destravar o empreendedorismo
    • Sem Parar lança plano grátis para uso exclusivo no free flow
    • Fraudes digitais com IA desafiam segurança no Brasil
    • Erros de gestão podem elevar turnover nas empresas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»Dino»Próximos e decisivos passos na regulamentação da LGPD
    Dino

    Próximos e decisivos passos na regulamentação da LGPD

    By 20 de janeiro de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    20/1/2021 –

    A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi um grande avanço para a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país. Mas, como a lei possui inúmeros dispositivos que pedem regulamentação por parte da autoridade competente, a constituição e o pleno funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) são passos essenciais para se garantir a adequada aplicação da lei.  

    Na avaliação de Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), é também fundamental que os diferentes setores de atividade integrem a estrutura responsável pela proteção de dados no Brasil, principalmente os setores com experiência no tratamento de grandes volumes de dados, por meio da participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão consultivo da ANPD. 

    Como exemplo, ele cita as empresas de serviços de proteção ao crédito, representadas pela ANBC, que tratam cerca de 150 milhões de dados de pessoas físicas e jurídicas. “O setor participou ativamente da construção do projeto de lei de proteção aos dados pessoais e apresentou inúmeras sugestões para os principais conceitos, principalmente aqueles diretamente ligados ao mercado de crédito”, explica Sfeir. E acrescenta que, “por todo seu envolvimento no processo, e pela experiência internacional dos birôs de crédito no tratamento de dados com respeito à privacidade, o setor pode fornecer subsídios às atividades que serão desenvolvidas no âmbito da ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade”. 

    O setor de birôs de crédito considera aderentes aos anseios do mercado e da sociedade as posições defendidas pelos integrantes da Diretoria da ANPD. Entre essas, a de que a Autoridade deve favorecer o engajamento construtivo, estimular a educação do uso de dados pessoais, recompensar o comportamento adequado e usar punições somente como última alternativa. E, ainda, a intenção de ouvir todos os setores na formulação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, atuar com transparência para garantir que os dados pessoais sejam compartilhados com responsabilidade e agir para facilitar a inserção do país em cadeias globais de valor, por exemplo, por meio da regulamentação urgente de transferências internacionais. 

    Na visão do setor, a ANPD deverá desenvolver suas funções em harmonia com outros organismos e autoridades reguladoras públicas de setores específicos sujeitos a regulação. Sem a condução estratégica da ANPD, as múltiplas interpretações de outras esferas públicas podem causar insegurança jurídica e ações judiciais, que poderiam ser evitadas em boa parte dos casos por instruções e orientações prévias da Autoridade competente.  

    Finalmente, na opinião da ANBC, cabe ao governo, sociedade, controladores e operadores de dados pessoais do setor privado zelar pela LGPD, pois todos são responsáveis pelo exercício do direito digital de forma sustentável. Assim, lembra Sfeir, “a criação da ANPD, sua estruturação interna e as peças regulatórias devem se apoiar em ampla e irrestrita consulta pública, com orientação e educação das organizações e dos cidadãos em torno dessas regras”.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Securicenter lança campanha com prêmio de R$ 100 mil e marca presença em estande da Positivo SEG na Exposec 2025

    12 de junho de 2025

    Cadeia de material de construção ganha banco digital

    8 de abril de 2022

    Bancorbrás Turismo participa da WTM Latin America 2022

    8 de abril de 2022

    CRM&Bônus investe em internacionalização e chega aos EUA

    8 de abril de 2022
    Leave A Reply Cancel Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.