Entendimento não elimina vantagem tarifária brasileira, mas cria assimetrias regulatórias, favorece produtos americanos e pressiona a governança do Mercosul
O acordo comercial firmado recentemente entre Argentina e Estados Unidos inaugura uma nova etapa nas relações bilaterais entre os dois países e pode produzir efeitos relevantes sobre o Brasil e a dinâmica interna do Mercosul, especialmente no setor agropecuário.
Embora não represente, em princípio, perda de vantagem tarifária direta para o Brasil no mercado argentino, o novo arranjo cria assimetrias regulatórias e preferências específicas aos produtos americanos que tendem a alterar o equilíbrio competitivo em segmentos estratégicos do agronegócio.
Segundo a advogada Carol Monteiro de Carvalho, especialista em comércio internacional e sócia do Monteiro & Weiss Trade, a mudança mais sensível não está nas tarifas, mas no desenho regulatório do acordo.
“Como o comércio intrazona do Mercosul já opera com tarifa zero, o produto brasileiro não perde acesso tarifário ao mercado argentino. O ponto central é que o acordo com os Estados Unidos reduz barreiras não tarifárias e custos regulatórios para os americanos, criando uma vantagem operacional que não é automaticamente estendida aos parceiros do bloco”, afirma.
O acordo prevê medidas como facilitação do licenciamento de importações, aceitação de padrões técnicos e regulatórios dos Estados Unidos e diminuição de exigências administrativas e de certificação. Na prática, essas iniciativas reduzem tempo e custo de entrada dos produtos americanos na Argentina.
Setores agroindustriais com forte carga regulatória como carnes, laticínios, vinhos e alimentos processados tendem a sentir os efeitos de forma mais imediata.
“São áreas em que o diferencial competitivo muitas vezes não está no imposto, mas no tempo de liberação, no custo de adequação regulatória e na previsibilidade”, explica a advogada.
Apesar das concessões estarem dentro dos limites ampliados da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), o acordo estabelece quotas e cronogramas específicos de redução tarifária para diversos produtos, como carne bovina, queijos, vinhos, máquinas e até veículos. Existe, ainda, a possibilidade de ampliação desse regime de exceções, aumento a fragmentação do Mercosul.
O acordo também contempla preferências para produtos argentinos no mercado dos Estados Unidos, incluindo o estabelecimento de cota de carne com tratamento tarifário preferencial em 2026 ampliada em 80 mil toneladas.
“Se a Argentina passar a ter maior previsibilidade ou vantagens regulatórias no mercado americano, isso pode deslocar exportações brasileiras em nichos específicos, gerando desvio de comércio”, pontua a especialista.
Para além dos efeitos comerciais imediatos, especialistas apontam um impacto institucional relevante. Ao conceder preferências bilaterais amplas a um terceiro país, a Argentina cria exceções relevantes ao regime comum do bloco.
“Mesmo sem prejuízo tarifário direto ao Brasil, o precedente pressiona a coesão do Mercosul e reforça uma tendência de flexibilização que pode fragmentar a política comercial regional. É preciso avaliar como o Brasil irá responder em âmbito institucional do Mercosul, caso o entendimento seja de que a Argentina tenha violado do Bloco”, destaca.
O acordo se insere em uma estratégia mais ampla dos Estados Unidos, baseada em arranjos bilaterais e instrumentos executivos para garantir acesso a mercados estratégicos, reduzir barreiras regulatórias e proteger cadeias sensíveis, sem recorrer a acordos multilaterais amplos.
Nesse cenário, países que obtêm tratamento preferencial tendem a ganhar vantagem competitiva frente a concorrentes sujeitos a regimes regulatórios mais complexos ou a sobretaxas adicionais.
Para o Brasil, os efeitos do acordo tendem a ser setoriais e graduais, mas estrategicamente relevantes. O movimento amplia a pressão sobre a governança do Mercosul e exige atenção redobrada da política comercial brasileira, sobretudo nos segmentos agroindustriais de maior concorrência regional e internacional.
