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    Após prazo de adequação, novas regras da Anvisa tornam processo para suplementos mais criterioso

    RDC 843/2024 e IN 281/2024 concluem a transição para a notificação de suplementos e reforçam as exigências de composição e estabilidade dos produtos, ampliando os controles para fabricantes e trazendo mais segurança ao consumidor
    JoaoBy Joao26 de outubro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    O mercado brasileiro de suplementos alimentares entrou em uma nova etapa regulatória após o encerramento, em 1º de setembro, do prazo estabelecido para adaptação às regras da RDC nº 843/2024 e da Instrução Normativa nº 281/2024.

    Entre as mudanças, está a exigência de que determinados suplementos sejam notificados à Anvisa antes de sua fabricação e comercialização, além de reforçar a necessidade de que fabricantes comprovem a composição e a estabilidade dos produtos por meio de análises de doseamento. Na prática, as novas regras tornam mais criterioso o processo de desenvolvimento e regularização e elevam a importância do controle de qualidade na indústria.

    Para o consumidor, a mudança amplia a segurança e a previsibilidade em relação às informações apresentadas no rótulo. A comprovação da composição por meio do doseamento dos componentes, associada aos estudos de estabilidade, contribui para verificar se o produto corresponde ao que foi declarado e mantém suas características durante o prazo de validade, nas condições recomendadas de armazenamento.

    De acordo com Francisco Neves, CEO da Pronutrition, indústria especializada no desenvolvimento e fabricação de suplementos alimentares para grandes marcas, esse cenário exige que a indústria tenha maior controle sobre o produto desde as primeiras etapas de desenvolvimento.

    “A principal mudança está em trazer mais robustez para o processo que antecede a chegada do produto ao consumidor. A empresa precisa ter maior controle sobre aquilo que está desenvolvendo, pensando em comprovar a composição declarada e avaliar a estabilidade do produto ao longo do prazo de validade. Esse processo exige estruturas produtivas mais consistentes e uma integração maior entre as diferentes áreas”, explica Neves.

    O que muda para fabricantes e donos de marcas

    Segundo Neves, com a nova regulamentação, fabricantes e donos de marcas precisam incorporar uma série de etapas ao desenvolvimento e à regularização dos suplementos. A notificação do produto à Anvisa passa a ser uma etapa anterior à sua produção e comercialização, conforme o enquadramento regulatório aplicável.

    O processo também exige maior atenção às especificações do produto, às análises de doseamento e aos estudos de estabilidade. As empresas precisam assegurar que as características e a composição previstas para o produto sejam sustentadas por controles e evidências técnicas, aumentando o rigor das etapas de desenvolvimento, produção e acompanhamento.

    Para os donos de marcas que terceirizam a fabricação, o cenário também exige maior integração com os parceiros industriais, como aponta o CEO. A responsabilidade sobre o produto envolve a definição de formulação e posicionamento e, principalmente, o acompanhamento da documentação, dos controles de qualidade e das informações que sustentam sua regularização.

    “Para quem desenvolve uma marca, a escolha do parceiro industrial passa a ter ainda mais peso. Não se trata só de capacidade produtiva, mas de ter processos que garantam controle, rastreabilidade, documentação e consistência do produto de forma integrada. A área regulatória precisa caminhar junto com pesquisa, desenvolvimento e qualidade para que o produto chegue ao mercado já estruturado para atender às exigências”, afirma Neves.

    Mais rigor no processo produtivo pode elevar o padrão de qualidade do setor

    As novas exigências também estimulam uma mudança na forma como os produtos são desenvolvidos e fabricados. Segundo o executivo, o controle deixa de estar concentrado apenas na etapa de regularização e passa a fazer parte de um processo mais amplo, que envolve formulação, seleção de matérias-primas, produção, análises, documentação e acompanhamento do produto.

    “Esse movimento pode contribuir para elevar o padrão de qualidade de toda a cadeia. Quando a indústria precisa comprovar tecnicamente as características do produto e manter controles ao longo de seu ciclo de vida, os processos produtivos tendem a se tornar mais estruturados”, afirma.

    Fim do prazo não encerra a agenda regulatória

    O encerramento do prazo de adequação à RDC nº 843/2024 e à IN nº 281/2024 marca uma nova etapa para o setor. Mais do que cumprir uma exigência pontual, fabricantes e donos de marcas passam a incorporar o controle de qualidade e o acompanhamento regulatório como parte permanente do desenvolvimento e da gestão dos produtos.

    A agenda também segue em movimento. Ao longo de 2026, a Anvisa publicou sucessivas atualizações da IN nº 28/2018, norma complementar à RDC nº 243/2018, ampliando constituintes, alegações e requisitos de rotulagem dos suplementos alimentares.

    Nesse cenário, a velocidade de lançamento precisa caminhar ao lado de processos produtivos robustos, comprovação técnica e conformidade regulatória. A tendência é que empresas capazes de integrar essas etapas desde o início do desenvolvimento tenham maior segurança para inovar e responder à evolução do mercado.

    “O consumidor quer confiar nas informações do rótulo. Para a indústria, isso significa assumir a responsabilidade por cada etapa que sustenta essas informações, desde o desenvolvimento até a chegada do produto ao mercado. Produtos baseados em evidências, processos robustos e comunicação responsável são fundamentais para fortalecer a confiança na categoria”, conclui Francisco Neves.

    anvisa Controle de qualidade IN 281/2024 Indústria de suplementos Pronutrition RDC 843/2024 Regulamentação de suplementos Rotulagem de suplementos Segurança alimentar Suplementos alimentares
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