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    UBRAFE obtém decisão favorável sobre tributação de dividendos

    Liminar assegura retenção menor para pagamentos mensais entre R$50 mil e R$100 mil, com impacto direto na disponibilidade financeira das empresas associadas
    JoaoBy Joao16 de outubro de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Feira APAS Show 2026 promovida pela Associação Paulista de Supermercados (APAS), associada da UBRAFE Divulgação/APAS
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    A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (UBRAFE) obteve uma importante conquista para suas empresas associadas em todo o Brasil. Em decisão concedida em 9 de outubro, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a redução da retenção de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos pagos a sócios pessoas físicas em valores entre R$50 mil e R$100 mil mensais.

    A medida representa um avanço na atuação da UBRAFE em defesa dos interesses do setor, ao reduzir a antecipação de imposto que poderia comprometer o fluxo de caixa das empresas e de seus sócios.

    Alessandro Ragazzi, advogado da UBRAFE e responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade, explica que a medida beneficia as associadas independentemente do regime tributário.

    “A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$50 mil e R$100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da UBRAFE independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”.

    Para Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da UBRAFE, a decisão reforça o papel da entidade na defesa de condições mais equilibradas para as empresas do setor.

    “A atuação da UBRAFE busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, explica.

    A decisão foi concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em tramitação na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Os demais pedidos apresentados pela UBRAFE, incluindo os relacionados à tributação de empresas do lucro presumido, serão analisados no decorrer do processo.

    Para aplicar a medida, as empresas associadas devem manter arquivadas a cópia da decisão judicial e a comprovação de vínculo com a UBRAFE, que poderá ser solicitada à entidade. A orientação é que a aplicação seja alinhada com o contador responsável, uma vez que o ajuste anual do Imposto de Renda continua obrigatório. O Departamento Jurídico da UBRAFE, sob responsabilidade do escritório Ragazzi Advogados Associados, acompanha o processo e permanece à disposição dos associados para esclarecimentos.

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