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    Home»Notícias Corporativas»PMEs entram na reta final para definir IBS e CBS
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    PMEs entram na reta final para definir IBS e CBS

    DinoBy Dino24 de setembro de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    O prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha entre regime puro e híbrido de recolhimento dos novos tributos termina em 30 de setembro; cerca de 11,6 milhões de empresas precisam definir como vão recolher CBS e IBS a partir de janeiro de 2027.

    A reta final da transição tributária impõe decisões urgentes às pequenas e médias empresas brasileiras. Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser formalizada em setembro do ano anterior, conforme alerta da Receita Federal. O prazo para solicitar ingresso no regime e definir a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro.

    A decisão de setembro: Simples puro ou híbrido

    Segundo dados da Receita Federal divulgados pelo Movimento Econômico, cerca de 11,6 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional precisam definir, até 30 de setembro, como vão recolher os novos tributos a partir de janeiro de 2027. A escolha envolve duas modalidades. No modelo "puro", todos os tributos abrangidos pelo regime continuam na guia única do DAS, incluindo CBS e IBS. No modelo "híbrido", a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.

    A diferença entre os modelos tem implicação direta na cadeia de fornecimento. No regime puro, a empresa gera apenas a parcela de CBS embutida na guia para clientes pessoas jurídicas, sem transferência integral de crédito. No híbrido, o recolhimento por fora permite que compradores PJ aproveitem o crédito pleno dos tributos pagos na entrada, o que pode reduzir o custo líquido do produto ou serviço adquirido.

    Para apoiar a decisão, a Receita Federal lançou um simulador de cálculo das alíquotas de CBS e IBS, acessível pela Calculadora de Tributos sobre o Consumo. A escolha formalizada em setembro produz efeitos entre janeiro e junho de 2027, e quem não optar pelo regime regular permanece automaticamente no modelo puro no primeiro semestre. Há ainda a possibilidade de cancelar a opção até 30 de novembro e uma nova janela de decisão prevista para março de 2027.

    O que muda em janeiro de 2027

    Janeiro de 2027 concentra a maior mudança operacional da reforma tributária. A CBS passa a ser cobrada em alíquota cheia, o PIS e a Cofins deixam de existir e o IPI é reduzido a zero, mantido apenas para bens produzidos na Zona Franca de Manaus. A transição exige revisão de processos, sistemas, cadastros e precificação, com impacto direto no fluxo de caixa das empresas.

    Segundo Jorge Motta, CFO da VBMC Consultores, a decisão de setembro exige planejamento que vai além do departamento fiscal. "A escolha entre o Simples puro e o híbrido impacta diretamente a competitividade na cadeia, o fluxo de caixa e a relação com fornecedores e clientes. Quem decidir sem avaliar créditos, preços e margens pode comprometer a saúde financeira do negócio já no primeiro semestre de 2027", explica.

    Em suma, as decisões tomadas em setembro de 2026 serão fundamentais para reduzir riscos e garantir uma transição mais segura ao longo dos próximos anos. As empresas que organizarem seus dados financeiros, revisarem a precificação e definirem o modelo de recolhimento mais adequado estarão em posição competitiva para iniciar 2027 com previsibilidade e segurança.

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