Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Ciser é destaque no Prêmio Valor Inovação Brasil
    • Shopee celebra empreendedorismo feminino no Shopee Trends
    • QuintoAndar apresenta novo ecossistema para imobiliárias
    • Designi destaca a diversidade do design brasileiro
    • Think Tank do Bem reúne lideranças em São Paulo
    • SH leva soluções de industrialização ao Concrete Show 2026
    • Bem-estar no trabalho pode gerar US$ 11,7 trihões
    • Prêmio Consciência Ambiental Immensità lança edição 2027
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»Notícias Corporativas»Médicos e hospitais têm até 26 de agosto para adequar IA
    Notícias Corporativas

    Médicos e hospitais têm até 26 de agosto para adequar IA

    DinoBy Dino21 de agosto de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    Entra em vigor em 26 de agosto de 2026 a Resolução CFM nº 2.454/2026, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina em 11 de fevereiro, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro e retificada em 5 de março. A norma disciplina pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento, capacitação e uso de modelos, sistemas e aplicações de inteligência artificial na medicina, e é o primeiro marco nacional sobre o tema. O descumprimento dos deveres previstos sujeita o médico às sanções éticas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal aplicáveis, e a fiscalização caberá aos Conselhos Regionais de Medicina de cada jurisdição.

    O alcance é mais amplo do que a discussão inicial sugeriu. O texto da resolução atinge instituições médicas públicas e privadas que desenvolvam ou apenas utilizem a tecnologia, o que inclui hospitais, clínicas, laboratórios e serviços de diagnóstico, consultórios de qualquer porte, plataformas de telemedicina e serviços assistenciais próprios de operadoras, além de cada médico individualmente. As definições da norma abrangem expressamente a inteligência artificial generativa, citando assistentes virtuais e ferramentas de auxílio à redação de documentos clínicos, o que coloca no escopo usos cotidianos como a transcrição de consultas e a elaboração de laudos e resumos com apoio desses sistemas.

    Esse recorte encontra um setor em que a tecnologia já é rotina. Segundo a pesquisa TIC Saúde 2025, do Cetic.br, realizada com 3.270 gestores, 18% dos estabelecimentos de saúde do país já utilizam inteligência artificial, percentual que sobe a 31% nas unidades com mais de 50 leitos. Entre os que adotam, os modelos generativos são justamente os mais presentes, em 76% dos casos, seguidos por mineração de texto, em 52%, e automação de processos, em 48%.

    O eixo da resolução é a responsabilidade médica. O profissional pode empregar a tecnologia como apoio à decisão clínica, à gestão, à pesquisa e à educação continuada, mas permanece integralmente responsável pelos atos praticados com o auxílio dela, deve registrar esse uso no prontuário e não pode delegar à máquina a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas. O paciente ganha o direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando a inteligência artificial for utilizada como apoio relevante em seu cuidado, além de poder recusar esse uso.

    Duas obrigações estruturam a parte institucional. A avaliação preliminar de risco classifica cada sistema nos níveis baixo, médio, alto ou inaceitável antes da utilização, considerando impacto em direitos fundamentais, grau de autonomia do modelo e sensibilidade dos dados. A avaliação de impacto algorítmico, definida como análise contínua dos efeitos sobre direitos de pacientes e profissionais, deve ser documentada e atualizada periodicamente. Instituições que adotarem sistemas próprios deverão constituir uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica e subordinada à diretoria técnica, e o texto atribui ao diretor técnico a responsabilidade pela fiscalização interna das diretrizes de segurança, ética e transparência.

    O dispositivo de maior efeito prático estende as obrigações aos sistemas que já estejam em desenvolvimento ou em uso na data de vigência, sem período de carência para tecnologia contratada anteriormente. A distância entre a exigência e a prática atual é mensurável: a mesma pesquisa do Cetic.br aponta que 42% dos estabelecimentos possuem política formal de segurança da informação e cerca de 30% contam com encarregado de dados ou plano de resposta a incidentes, medidas previstas na legislação de proteção de dados em vigor desde 2020.

    Para Rafael Lotfi Marrocos Leite, auditor líder em ISO/IEC 42001 e CEO da VGrid, consultoria com atuação em governança de IA, cibersegurança e conformidade digital, o primeiro desafio das organizações de saúde é de visibilidade. "A norma não pergunta quando o sistema foi contratado. Ela pergunta se existe documentação capaz de demonstrar como ele é usado e quem responde por ele", acentua.

    Ele aponta que a estrutura criada pela resolução exige dois exercícios que o mercado costuma confundir. "A avaliação preliminar classifica o risco antes de o sistema operar. A avaliação de impacto algorítmico acompanha os efeitos durante toda a vida útil. São instrumentos distintos, e cumprir apenas o primeiro é o erro mais provável dos próximos meses", diz.

    O executivo, que pesquisa devido processo algorítmico e viés discriminatório em sistemas de inteligência artificial no mestrado em Direito do IDP, com recorte em decisões automatizadas de acesso à saúde, observa que a resolução positivou entre seus princípios o devido processo decisório em saúde, com contestabilidade e segunda opinião, e aponta o limite estrutural do novo marco.

    "A resolução protege o paciente diante do médico que usa inteligência artificial. A decisão automatizada que define se o paciente chega ao cuidado, tomada por quem não exerce ato médico, segue sem norma específica", afirma, em referência a sistemas de autorização, triagem administrativa e priorização.

    A norma se soma à Lei Geral de Proteção de Dados, que trata informação de saúde como dado sensível, e ao Projeto de Lei 2338/2023, que classifica aplicações de saúde entre os sistemas de alto risco e segue na Câmara dos Deputados. A partir de 26 de agosto, quem usa inteligência artificial na medicina passa a responder por ela sob parâmetros específicos, qualquer que tenha sido a data de contratação da tecnologia.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Ciser é destaque no Prêmio Valor Inovação Brasil

    21 de agosto de 2026

    Shopee celebra empreendedorismo feminino no Shopee Trends

    21 de agosto de 2026

    QuintoAndar apresenta novo ecossistema para imobiliárias

    21 de agosto de 2026

    Designi destaca a diversidade do design brasileiro

    21 de agosto de 2026

    Comments are closed.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.