Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Tribunal Arbitral da CCI concede indenização à AOP Health em processo referente ao BESREMi®
    • LIBERTY NETWORKS E CANTV ANUNCIAM PROJETO PARA FORTALECER A CONECTIVIDADE NA VENEZUELA
    • CFOs priorizam tecnologia e IA, aponta Grant Thornton
    • Cetrel leva gestão ambiental a saneamento e energia
    • Prêmio 55content abre pré-inscrição para apps regionais
    • OneLink lança primeira rede social para o setor condominial
    • Mostra Mosaico apresenta abordagem Reggio Emilia no Rio
    • Espro debate no CONARH o futuro da gestão de pessoas
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»Notícias Corporativas»Auxílio-acidente pode ser recebido junto ao salário
    Notícias Corporativas

    Auxílio-acidente pode ser recebido junto ao salário

    DinoBy Dino7 de agosto de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para a atividade habitual. Diferentemente de outros benefícios por incapacidade, ele é acumulável com o salário: o segurado continua trabalhando, recebe a remuneração integral e ainda tem direito a uma parcela mensal correspondente a 50% do salário de benefício, conforme o artigo 86 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.

    A relevância do tema acompanha a dimensão do problema no país. Entre 2012 e 2024, foram contabilizados 8,8 milhões de acidentes de trabalho e 32 mil mortes entre pessoas com carteira assinada, de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Somente em 2024, o país registrou 742 mil casos, sendo a maior parte de acidentes típicos, ocorridos no próprio exercício da função, seguidos pelos acidentes de trajeto e, em fatia menor, pelas doenças ocupacionais.

    Segundo a advogada Débora Calinca, especialista em Direito Previdenciário no escritório Godri Domingues Advocacia, a confusão entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença é justamente o que leva muitos trabalhadores a perder o direito. "São dois benefícios completamente diferentes. O auxílio-doença substitui o salário enquanto a pessoa está afastada e incapaz de trabalhar, e cessa quando ela se recupera. Já o auxílio-acidente tem natureza indenizatória: é uma compensação pela redução permanente da capacidade, paga por cima do salário, e só se extingue quando o trabalhador se aposenta", afirma.

    Quem tem direito e quando o benefício é devido

    Ao contrário do que muitos imaginam, o segurado não precisa estar afastado para requerer o auxílio-acidente. A prestação se destina a quem já retornou ao trabalho e permanece com uma sequela que exige maior esforço, adaptação ou convívio com dor e limitação no desempenho da função. Se a pessoa ainda está incapaz e afastada, o benefício cabível é outro. Têm direito à modalidade os empregados com carteira assinada, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, como os rurais; autônomos e contribuintes individuais ficam de fora dessa cobertura específica.

    A legislação também não restringe o benefício aos acidentes de trabalho típicos. A Dra. Débora Calinca observa que a lei fala em acidentes de qualquer natureza, o que abrange ocorrências de trânsito, domésticas, esportivas e de trajeto, desde que a pessoa seja segurada do INSS. Entre as sequelas mais frequentes estão amputações, ainda que parciais, perda de força ou movimento em membros, perda auditiva por exposição a ruído, redução de visão em um dos olhos, hérnias de disco, lesões na coluna e lesões por esforço repetitivo. O critério para a concessão não é a gravidade em si, mas o fato de a sequela reduzir a capacidade para o trabalho habitual.

    Boa parte dos pedidos, no entanto, termina indeferida. Um erro recorrente é o trabalhador requerer a aposentadoria por invalidez, acreditando ser o caminho correto, quando essa modalidade exige incapacidade para qualquer atividade, o que não corresponde à situação de quem tem sequela e continua trabalhando. Outro fator apontado pela advogada é a entrada do pedido sem prova técnica robusta.

    "Sem laudos, exames de imagem atualizados e histórico clínico bem documentado, a perícia tende a subdimensionar a sequela ou não reconhecer o nexo causal. Mas também há casos negados por omissão do próprio INSS, com análises superficiais. Nem sempre a falha é do segurado", pondera.

    Como reunir provas e recuperar valores atrasados

    Na prática, após a consolidação da lesão, o segurado reúne a documentação médica, incluindo prontuário, relatórios, exames de imagem e, quando houver, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Com esse material, protocola o requerimento administrativo, que dá origem à perícia médica. Havendo negativa, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial, na qual o juiz nomeia um perito independente, sem vínculo com o INSS. Essa análise costuma ser mais isenta e ajuda a explicar por que parte dos processos indeferidos na esfera administrativa acaba revertida na Justiça.

    Um ponto pouco conhecido é a possibilidade de recuperar valores não pagos. Como o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, muitos trabalhadores descobrem o direito anos depois e podem cobrar parcelas acumuladas, respeitada a prescrição de cinco anos prevista na própria legislação previdenciária.

    Com operação em Blumenau, em Santa Catarina, e uma nova unidade em Minas Gerais, o escritório informa que amplia a capacidade de atendimento sem restrição geográfica, com atuação para trabalhadores de todo o país.

    Segundo Lucas Silva Domingues, gestor do escritório e responsável pela expansão, todo o processo pode ser conduzido de forma digital, da consulta inicial ao acompanhamento à distância, apoiado por uma rede de advogados correspondentes quando há necessidade de atos presenciais em outros estados.

    Para saber mais, basta acessar o site: https://godridomingues.com/

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Tribunal Arbitral da CCI concede indenização à AOP Health em processo referente ao BESREMi®

    7 de agosto de 2026

    LIBERTY NETWORKS E CANTV ANUNCIAM PROJETO PARA FORTALECER A CONECTIVIDADE NA VENEZUELA

    7 de agosto de 2026

    CFOs priorizam tecnologia e IA, aponta Grant Thornton

    7 de agosto de 2026

    Cetrel leva gestão ambiental a saneamento e energia

    7 de agosto de 2026

    Comments are closed.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.