Close Menu
Meio e Negócio
    Facebook X (Twitter) Instagram
    .
    • Golpe do falso gerente usa WhatsApp e chamada falsa
    • FIPECAFI promove Colóquio de Sustentabilidade e Contabilidade 2026 com foco em divulgação financeira relacionada à agenda ESG e normas ISSB
    • A BeOne Medicines lança campanha global de conscientização sobre o tratamento do câncer “One Save Changes Everything” (Uma Defesa Muda Tudo), com a participação da lenda do futebol Tim Howard
    • The LYCRA Company conclui com sucesso reestruturação financeira abrangente
    • Johns Manville anuncia John Vasuta como novo Diretor Executivo
    • Novo realme 16 Series é lançado oficialmente no Brasil
    • Plataforma lança IA para ensino bíblico infantil no WhatsApp
    • Empreendedorismo digital de baixo custo cresce no Brasil
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Meio e Negócio
    • Publicidade
    • Personalidades
    • Produtos
    • Negócios
    • Engenharia
    • Notícias Corporativas
    • Outros
    • Últimas
    Meio e Negócio
    Home»Notícias Corporativas»Autista é pcd? Advogado explica a aposentadoria
    Notícias Corporativas

    Autista é pcd? Advogado explica a aposentadoria

    DinoBy Dino12 de janeiro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
    Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp
    Enviar
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp

    A legislação brasileira reconhece o transtorno do espectro autista (TEA) como deficiência para todos os efeitos legais, o que pode permitir acesso às regras de aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    A definição consta na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que expressamente equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência.

    "A Lei nº 12.764/2012 enquadra o TEA como deficiência. A partir disso, o ponto central no INSS passa a ser comprovar, por documentação e avaliação, qual é o grau reconhecido na avaliação biopsicossocial", afirma Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

    Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência

    A aposentadoria da pessoa com deficiência foi regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013 e pode ocorrer em duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição.

    A caracterização de pessoa com deficiência, quando necessária, é feita por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

    "Para muitos adultos autistas com diagnóstico tardio, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser a alternativa mais adequada, porque permite regras melhores de tempo e valor do benefício", afirma Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

    Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

    Na modalidade por idade, exige-se idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), além de carência de 180 contribuições e comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê a comprovação do grau e da condição por avaliação biopsicossocial.

    Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

    Na modalidade por tempo de contribuição, o requisito principal varia conforme o grau de deficiência reconhecido (leve, moderada ou grave), mantendo-se a carência de 180 contribuições. Não se exige idade mínima e somente o tempo de contribuição.

    A tabela utilizada pelo INSS indica: deficiência leve (33 anos para homens e 28 para mulheres), moderada (29 para homens e 24 para mulheres) e grave (25 para homens e 20 para mulheres).

    "Como os requisitos e o cálculo são diferentes das regras comuns, é importante definir o grau da deficiência e estimar o valor antes de protocolar o pedido. Essa organização costuma evitar decisões baseadas em premissas erradas sobre tempo e enquadramento", explica Robson Gonçalves.

    Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência

    Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o valor do benefício é calculado com 100% do salário de benefício, com possibilidade de aplicação do fator previdenciário apenas se for mais vantajoso.

    Já na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o cálculo corresponde a 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% por grupo de 12 contribuições mensais, a partir do primeiro ano, até o limite de 30%, podendo chegar a 100% da média quando o percentual máximo é atingido.

    "A aposentadoria da pessoa com deficiência segue critérios próprios de tempo e de cálculo. A reforma preservou essa lógica ao manter a aplicação da Lei Complementar nº 142/2013, inclusive no cálculo. Por isso, antes do pedido, é importante simular o valor e definir a data mais vantajosa: na regra por tempo, a tendência é chegar a 100% da média; na regra por idade, o percentual começa em 70% e vai subindo conforme as contribuições", afirma Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

    Avaliação biopsicossocial e comprovação do TEA

    A legislação adota um conceito de deficiência ligado a impedimentos de longo prazo e à interação com barreiras, e prevê avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar quando necessária.

    Na prática administrativa, o INSS informa que essa avaliação pode ser exigida para confirmação do grau, conforme o andamento do requerimento.

    "Para quem planeja requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência da pessoa autista, é importante realizar o cálculo previamente e determinar a data exata de cumprimento dos requisitos; como a PcD segue critérios diferenciados de tempo e de cálculo, variações pequenas no histórico contributivo podem alterar tanto o direito quanto o valor do benefício", afirma Robson Gonçalves.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email Telegram WhatsApp

    Relacionados

    Golpe do falso gerente usa WhatsApp e chamada falsa

    21 de maio de 2026

    A BeOne Medicines lança campanha global de conscientização sobre o tratamento do câncer “One Save Changes Everything” (Uma Defesa Muda Tudo), com a participação da lenda do futebol Tim Howard

    20 de maio de 2026

    The LYCRA Company conclui com sucesso reestruturação financeira abrangente

    20 de maio de 2026

    Johns Manville anuncia John Vasuta como novo Diretor Executivo

    20 de maio de 2026

    Comments are closed.

    Pesquisar
    © 2026 Meio e Negócio
    • Home
    • Sports
    • Health
    • Buy Now

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.