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    Home»Negócios»Brasil corre contra o tempo para enfrentar tarifaço dos EUA com julgamento de Bolsonaro
    Negócios

    Brasil corre contra o tempo para enfrentar tarifaço dos EUA com julgamento de Bolsonaro

    Meio & NegócioBy Meio & Negócio2 de setembro de 2025Updated:2 de setembro de 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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    País aciona Lei de Reciprocidade e avalia arranjos bilaterais, mas enfrenta entraves jurídicos e políticos

    O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro ocorre hoje, na Primeira Turma do STF, em meio ao agravamento da crise diplomática e comercial com os Estados Unidos, que já aplicaram tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, cancelaram vistos de autoridades e sancionaram ministros com base na Lei Magnitsky. Diante deste cenário, o governo Lula acionou a Lei de Reciprocidade Econômica para viabilizar retaliações e discute caminhos diplomáticos e legais para preservar mercados estratégicos.

    Andrea Weiss, especialista em comércio internacional e sócia do escritório Monteiro & Weiss Trade, explica que o Mercosul impõe limitações importantes.

    “O Mercosul, desde o Tratado de Assunção (1991), reforçado pelo Protocolo de Ouro Preto (1994), estabeleceu a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros países, o que teoricamente impede seus membros de celebrar tratados de livre comércio de forma isolada. O Tratado de Assunção e a Tarifa Externa Comum (TEC) criam esse compromisso coletivo”, afirma. Ela lembra que o Uruguai já manifestou interesse em negociar sozinho, mas nunca concretizou devido à pressão dos demais sócios.

    Ainda assim, existem alternativas. “São permitidos aos membros a celebração de instrumentos de cooperação setorial, tais como memorandos de entendimento ou protocolos nas áreas aduaneira, técnica e sanitária, desde que não impliquem concessões tarifárias exclusivas”, diz Weiss.

    Para a especialista, em momentos de crise, esses instrumentos podem ser mais eficazes “A segurança jurídica depende diretamente do tipo de instrumento firmado. Um tratado de livre comércio completo só pode ser celebrado em conjunto pelo Mercosul e exige um trâmite interno demorado. Por outro lado, há instrumentos mais flexíveis e imediatos, que podem ser usados em momentos de crise sem ferir os compromissos do Mercosul.”

    Segundo Weiss, exemplos práticos já foram adotados pelo Brasil em relação à China. “Protocolos bilaterais permitiram a habilitação de frigoríficos e a ampliação das exportações de carne bovina e de frango, além de viabilizarem a abertura do mercado chinês para carne termoprocessada, farelo de algodão e pescados de origem extrativa”, explica.

    A especialista ressalta, contudo, que mesmo esses arranjos enfrentam limitações. “Todo acordo internacional passa por um rito de dupla aprovação. Primeiro, precisa ser assinado pelo Executivo e submetido ao Congresso Nacional, que o aprova por meio de decreto legislativo. Em seguida, é ratificado pelo Presidente e internalizado por decreto de execução. Esse procedimento garante segurança jurídica, mas também gera lentidão”, afirma.

    Weiss lembra que, além dos trâmites internos, o Brasil deve observar os compromissos multilaterais. “O princípio da nação mais favorecida, previsto na OMC, exige que benefícios concedidos a um parceiro sejam estendidos a todos, salvo quando se trata de acordos de livre comércio ou uniões aduaneiras formalmente notificadas à OMC. Por isso, mesmo acordos emergenciais ou setoriais precisam ser estruturados com atenção às regras internacionais para não criar conflitos com compromissos existentes.”

    Para setores mais expostos, mecanismos de compensação e salvaguardas podem ser decisivos. “Essa prática vem se tornando cada vez mais comum nos acordos comerciais modernos. Esses instrumentos permitem balancear abertura comercial com proteção a setores estratégicos, oferecendo mecanismos de segurança tanto para o governo quanto para a indústria doméstica. É possível negociar prazos mais longos para a liberalização de setores sensíveis, evitando uma abertura abrupta que possa comprometer empregos e produção nacional”, explica.

    Sobre o risco de novas medidas unilaterais dos Estados Unidos, Weiss aponta que não há blindagem completa. “Não existe forma de impedir totalmente que um país imponha barreiras comerciais unilaterais. No entanto, os acordos modernos contam com mecanismos jurídicos e processuais que aumentam a previsibilidade e dão base legal para contestar medidas consideradas injustas. A ferramenta clássica é a cláusula de solução de controvérsias, que obriga as partes a submeter disputas a painéis arbitrais antes de adotar sanções.”

    Em relação à possibilidade de renegociar diretamente com Washington, a margem é estreita. “Atualmente, Brasil e EUA não possuem um tratado de livre comércio abrangente que preveja concessões tarifárias ou compromissos específicos sujeitos a revisão direta. O principal instrumento em vigor é o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica (2011), complementado pelo Protocolo de 2020, que abrange temas como facilitação de comércio, propriedade intelectual, boas práticas regulatórias e combate à corrupção. No entanto, esse acordo não contém cláusulas que possibilitem ajustes formais em resposta a medidas de proteção adotadas por uma das partes.”

    Para Weiss, diante do tarifaço, restam três caminhos: “Recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC, cujas consultas já foram formalmente solicitadas em 6 de agosto de 2025, buscar a negociação de compensações ou intensificar o diálogo diplomático para tentar flexibilizar as medidas’, finaliza.

    Sobre Andrea Weiss Balassiano

    Advogada atuante na área de comércio internacional, com mais de 25 anos de experiência em investigações de defesa comercial no Brasil.

    É a única especialista brasileira integrante da SAWTR – Strategic Alliance on WTO and Trade Remedies Law and Practice, associação que reúne os principais profissionais jurídicos da área de comércio internacional em todo o mundo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (seccionais do Rio de Janeiro e de São Paulo), da Associação dos Advogados Brasileiros, do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), da Comissão de Defesa do Comércio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) e da organização Women Inside Trade (WIT). Atuou como presidente da Comissão de Comércio Internacional da OAB/RJ.

    É pós-graduada em Propriedade Intelectual pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).

    Presta assessoria a clientes brasileiros e estrangeiros em temas relacionados ao comércio internacional e ao direito aduaneiro, tanto no Brasil quanto no exterior, incluindo investigações complexas de defesa comercial, revisões de final de período, avaliações de interesse público e disputas na OMC.

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