Por Carol Monteiro, advogada especializada em comércio internacional e direito aduaneiro, sócia do Monteiro & Weiss Trade.
Vivemos um momento de acirramento das disputas comerciais internacionais. O comércio exterior brasileiro foi especialmente impactado a partir da carta enviada pelo presidente Donald Trump informando que produtos originários de nosso país passarão a ser tarifados em 50% a partir de 1º de agosto.
Diante desse cenário, a Lei da Reciprocidade Econômica foi regulamentada. Ela estabelece mecanismos de resposta em face de medidas adotadas por países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional brasileira, notadamente barreiras comerciais impostas unilateralmente e exigências ambientais mais severas do que aquelas adotadas anteriormente.
Nesse contexto, o governo estuda alternativas para minimizar possíveis danos aos setores mais impactados pelas medidas, como aviação, petróleo e gás, além do agronegócio, que inclui café, cacau e pescados. Como parte dessa estratégia, os exportadores devem buscar a ampliação de mercados por meio da diversificação de destinos comerciais.
Justamente nesse momento, esses setores se deparam com barreiras não tarifárias, como exigências técnicas, normas sanitárias, critérios ambientais e selos de rastreabilidade, que podem, em parte, explicar a dificuldade de acesso aos mercados internacionais.
Embora muitas dessas exigências sejam justificadas por preocupações legítimas, como saúde pública e preservação ambiental, é inegável o impacto que causam na competitividade dos exportadores do Brasil, especialmente os pequenos e médios que têm mais dificuldade para se adaptar a regras tão específicas.
Um exemplo marcante é o setor de pescados, cujo principal destino são os Estados Unidos, responsáveis por 70% dos embarques e por uma média anual de US$ 240 milhões. Esse segmento será diretamente afetado pela tarifa de 50%. Isso porque as exportações ao bloco europeu foram suspensas em 2018 pelo próprio Ministério da Agricultura devido a não adesão às normas na cadeia primária da pesca.
Em um momento em que se torna crucial buscar a diversificação de destinos comerciais, a União Europeia (UE) e o Reino Unido despontam como alternativas viáveis para redirecionar o fluxo afetado pelas tarifas. É preciso investir não apenas na diplomacia comercial e na abertura de novas frentes, mas na superação dos entraves regulatórios. Torna-se essencial a adoção de medidas voltadas ao controle higiênico-sanitário da cadeia produtiva nacional, em conformidade com as exigências das autoridades sanitárias europeias.
Outro fator de atenção é a nova legislação antidesmatamento da UE, que entra em vigor a partir de dezembro de 2025. Produtos como carne, soja, café e madeira só poderão acessar o mercado europeu mediante rastreabilidade rigorosa que comprove que não vêm de áreas desmatadas após 2020. Isso representa um custo operacional significativo para produtores brasileiros e acentua a assimetria regulatória entre países exportadores. Muitos ainda sequer possuem estrutura para atender a esses critérios, o que amplia as desigualdades entre nações em desenvolvimento e economias centrais.
As barreiras não tarifárias têm se tornado o novo campo de batalha do comércio internacional. Exigências de licenças de importação, protocolos fitossanitários, regras de rotulagem e certificações ambientais criam um ambiente altamente complexo e desigual. O resultado é que produtos nacionais, que cumprem normas mais rígidas, perdem espaço para concorrentes menos comprometidos com boas práticas.
Esse ambiente gera uma espécie de paradoxo: exige-se cada vez mais dos exportadores em nome da sustentabilidade, mas nem sempre os países compradores estão dispostos a reconhecer ou apoiar os esforços de adequação.
Sem um órgão de apelação funcionando plenamente, os países acabam adotando soluções unilaterais, e o comércio deixa de ser regido por regras claras e previsíveis. Diante disso, o Brasil precisa desenvolver estratégias mais assertivas. A recente Lei da Reciprocidade Econômica é um passo nessa direção, pois autoriza o país a responder de forma coordenada a práticas comerciais consideradas abusivas, inclusive com a possibilidade de aplicação de contramedidas comerciais, especialmente em casos motivados por critérios ambientais desproporcionais.
Para o setor privado, a resposta precisa ser estratégica. Monitorar permanentemente os marcos regulatórios internacionais deixou de ser um diferencial e tornou-se essencial para qualquer empresa que queira competir globalmente. Isso exige investimento em rastreabilidade, certificações reconhecidas, tecnologia e capacitação técnica, além de parcerias com consultorias jurídicas e de comércio exterior que possam orientar o caminho.
Não se trata apenas de sobreviver ao novo protecionismo, mas de adaptar-se a ele de forma inteligente. Estamos diante de um novo ciclo do comércio internacional, em que o desafio não é mais apenas vender, mas comprovar como, onde e em que condições se produziu aquilo que irá comercializar.
Para seguir relevante no cenário global, o Brasil precisa combinar diplomacia econômica, inteligência regulatória e esforço coordenado entre governo e iniciativa privada. Não basta competir em preço ou qualidade, é preciso competir também em compliance — e fazer disso uma ferramenta de acesso, e não de exclusão.
