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    Câmaras de registro e a segurança na negociação de recebíveis

    Nova cadeia de processos regulamentada pelo BC potencializa as transações, diminui as taxas aplicadas e oferece a garantia das duplicatas
    Meio & NegócioBy Meio & Negócio2 de agosto de 2021Nenhum comentário4 Mins Read
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    Por Gustavo Catenacci*

     

    Em maio de 2020, a Lei nº 13.775/18 foi regulamentada pelo Banco Central (BC) e Conselho Monetário Nacional (CMN) e determinou o registro eletrônico de duplicatas escriturais por instituições autorizadas. Porém, o processo, que ocorre em etapas, só começou em maio de 2021, quando empresas de grande porte, ou com faturamento acima de R$ 300 milhões, passaram a cumprir a obrigatoriedade da emissão dos documentos eletrônicos. Já as empresas de médio porte, tem até novembro deste ano para adequarem-se à nova medida; enquanto as de pequeno porte tem até o segundo trimestre do ano que vem para isso.

    Até a legislação entrar em vigor, as emissões eram realizadas por prestadores de serviços como empresas, fundações ou sociedade civil, o que dificultava a fiscalização. Com a nova lei,  fintechs de crédito autorizadas pelo Banco Central podem participar das operações junto às câmaras de registro homologadas. Assim, os processos tornam-se mais transparentes e ganham credibilidade, uma vez que o ativo poderá ser comprovado quanto a unicidade e existência pelos registradores.

    A mudança permite a centralização dos registros de recebíveis e o compartilhamento de informações praticamente em tempo real, além de aperfeiçoar o trabalho exercido pelas câmaras e a transparência nas tratativas. Isso porque o sistema passa a qualificar as operações de crédito dos títulos para a comercialização de bens e serviços com pagamentos futuros e assegura que a duplicata não seja usada mais de uma vez, nem seja fria.

     

    O trabalho das câmaras consiste na avaliação do documento e formalização da operação, passando por processos como a verificação da natureza da transação, conferência da disponibilidade, viabilização, manutenção da ordem da duplicata e conferência da validade. As negociações feitas entre estabelecimentos comerciais (EC) e as financeiras passam, então, por três etapas. Primeiro, tornam-se agendas recebíveis, ou saldo a receber. Segundo, estes saldos fazem parte de unidades de recebíveis, que contêm informações como dados da pessoa física ou jurídica mantenedora do EC, da instituição financeira de pagamento, validade do documento e regras que determinam como será a prestação do serviço.  Toda esta cadeia de unidades passa a ser obrigatoriamente registrada, juntamente com contratos firmados.

    Anteriormente, as duplicatas eram ligadas às instituições financeiras escolhidas para obter o crédito. Para que o EC pudesse fazer uso de uma parte do crédito, o restante não poderia ser utilizado em outros tipos de operação. Era preciso esgotar os recebíveis com o banco. Agora, o EC tem a liberdade de oferecer parte dos recebíveis e ter a outra parcela liberada como garantia nas antecipações com outras financeiras de sua escolha. Ou seja, não é preciso comprometer-se com bancos, já que o recebível estará registrado pela câmara junto ao Banco Central.

     

    As mudanças têm chancela do BC e fazem parte da agenda BC#, que busca fomentar o mercado de crédito. A “interoperabilidade”, como está sendo chamada a nova cadeia de processos, potencializa as transações e diminui as taxas aplicadas uma vez que as duplicatas estão garantidas. Segundo dados do Banco Central relativos ao ano de 2019, o volume de oferta e crédito que tem como garantia os recebíveis foi de quase R$ 400 bilhões.

    Enquanto financiadora, a estimativa é de aumento na procura por pequenos e médios empreendimentos, que veem nos recebíveis a garantia de capital para a manutenção de seus negócios. A regulamentação prevê um aumento da concorrência, mas também maior liberdade para as financeiras injetarem novas modalidades de trabalho e ações, como a oferta de mais de uma linha de crédito aos empresários, uma vez que terão embasamento dos registros, segurança jurídica e a garantia da existência dos recebíveis.

     

    Por fim, como tudo que é novo demanda adaptação, vale salientar que mesmo com a interoperabilidade das registradoras via sistema e homologação no Banco Central, é preciso que as regras estabelecidas para o funcionamento das registradoras sejam comuns a todas para que não haja vantagem. O BC deve acompanhar as autorizações e fiscalizar as práticas para garantir a competição saudável entre os players do mercado.

    *Gustavo Catenacci é CEO da CB Partners, gestora especializada em investimentos de alta performance, com forte gestão de risco e agilidade nas operações no mercado de FIDCs para pequenas e médias empresas. A CB Partners faz parte do Grupo CB, que tem 25 anos no mercado de direitos creditórios e um volume de operações de cerca de R$ 2 bilhões ao ano. 

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